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Sessão de 20 de Abril de 1923
são as razões que levaram a comissão de finanças a avaliar em 9:000 contos o produto do aumento dos preços.
Não vi, Sr. Presidente, se na data em que foi elaborado êste relatório existiam já quaisquer negociações entaboladas entre a Companhia e o Govêrno que levassem o Sr. relator e a comissão a estabelecer o cálculo de que o produto do aumento dos preços irá até 9:000 contos e não a menos ou muito mais do que isso.
Por consequência, Sr. Presidente, a propósito ainda da base 3.ª e em conclusão, quanto a ela, eu desejaria que o Sr. relator pudesse elucidar a Câmara sôbre se êste torço, que no relatório é calculado em 3:000 contos, vai além ou está compreendido nos 5:000 contos, mínimo, de que o Estado pode auferir pelo novo acôrdo, nos termos da base anterior.
Passemos agora, Sr. Presidente, a analisar a base 4. a, que só tem o nome, e que vou passar a ler. estando certo de que V. Ex.ª será o primeiro a dar-me razão.
Sr. Presidente: esta base parece-me muito vaga.
Em quanto, e como são melhorados os salários e vencimentos do pessoal operário e não operário?
Como e em que são melhorados os serviços de fiscalização?
Porque forma se garante o melhor e mais completo abastecimento público?
A comissão de finanças limitou-se a exprimir um desejo, mas a forma por que tudo isto se terá de fazer, não só no que diz respeito à melhoria do pessoal, como à fiscalização dos serviços e à forma como se hão-de pôr em prática estas bases, é inteiramente omisso.
A comissão de finanças não elucida, no mais pequeno ponto, a Câmara, de forma que tudo isto se resume numa autorização vaga e indefinida para o Govêrno proceder como entender.
Passemos agora, Sr. Presidente, à base 5.ª, pela qual se estabelecem as condições em que a Companhia dos Tabacos pode fazer a aquisição de máquinas modernas para a sua indústria, e a forma como será feita a amortização pelo Estado no final da concessão.
Sr. Presidente: contra a matéria estupenda desta base não tenho protestos bastantes, porque é a três anos do fim do contrato que a comissão vem autorizar a remodelar todo o maquinismo.
Em 1906, a Companhia não ficava com o direito de reclamar, e agora vai-se dar à Companhia uma arma para esgrimir contra o Estado.
Isto não pode ser!
Apoiados.
Eu vou ler à Câmara o que no contrato de 1906 se dizia a respeito de maquinismos:
Leu.
De modo que em 1906, a Companhia obrigava-se a entregar todo o maquinismo, prédio, fábrica, etc., sem indemnização alguma.
Pois agora, quando êsse contrato está a terminar o quando se concede aumentar os preços dos tabacos, vai dar-se à Companhia a faculdade de melhorar os seus maquinismos para depois ela vir dizer ao Estado quanto gastou e quantos contos o Estado tem de lhe dar, ou conceder-lhe o monopólio por mais anos.
Esta base não pode ficar assim, nem também as anteriores...
Apoiados.
Para que a Câmara veja quanto é importante o acôrdo com a Companhia dos Tabacos, quanto o Estado é prejudicado com a actual situação em que se encontra, basta ler alguns números, e poucos para não cansar a Câmara.
Como a Câmara sabe, o chamado empréstimo dos tabacos, garantido pelas receitas dêsses tabacos, traz para o Estado o encargo de cêrca de 3:000 contos-ouro, em juros e amortizações.
Pelo contrato de 1906, a Companhia devia entregar ao Estado a renda fixa de 6:500 contos e mais uma quantia determinada por tabacos fabricados além dum determinada número de quilogramas, e no orçamento do ano que vem é essa receita a mais calculada em 1:500 contos.
De modo que a única receita do Estado é esta que acabo de dizer, a renda e os 1;500 contos do fabrico a mais.
Quanto aos encargos do Estado conforme a desvalorização da moeda, direi: se a divisa cambial se mantiver como está actualmente, os encargos dêsse empréstimo serão alguma cousa como 70 000 contos.
Vamos, pois, fazer um contrato ruïnoso, porque não traz receita para o Esta-