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Sessão de 20 de Abril de 1923
toria do Deputado Sr. Estêvão Aguas que visa a aumentar os vencimentos fixos dos soldados, cabos e sargentos da guarda fiscal, procurando evitar que se mantenham no serviço activo homens que, devido à sua impossibilidade para as funçõesque têm de desempenhar, se tornam perniciosos ao serviço.
Há actualmente em estado de serem reformados 442 homens na guarda fiscal, que não requerem a sua aposentação porque, se se aposentarem nas condições actuais, passarão a morrer de fome.
Torna-se necessário tomar uma resolução sôbre o assunto e é isso que procura fazer o projecte em questão.
O aumento de desposa resultante do projecto, se fôr convertido em lei, será do 674. 000$ segundo informações do seu autor.
Porém, torna-se necessário equiparar em base de vencimentos fixos os reformados de ontem aos que se aposentarem desta data em diante, e isso parece-nos não trazer inconvenientes porque no Orçamento Geral do Estado existe verba criada para satisfazer a essa necessidade.
A vossa comissão de finanças custa sempre quando tem de apoiar aumentos de despesa.
Porém o assunta dêste projecto é do tal magnitude, que a fôrça a recomendá-lo a esta Câmara e propõe que lhe seja adicionado um artigo novo.
Artigo novo. As disposições desta lei, na parte aplicável às praças da guarda fiscal que forem aposentadas depois da sua publicação, serão aplicáveis também às praças que se encontram actualmente no estado de reforma.
Sala das sessões da, comissão de finanças, 28 de Junho de 1922. — Aníbal Lado de Azevedo — F. G. Velhinho Correia — F. C. Rêgo Chaves (com restrições) — Alberto Xavier (com restrições) — Queiroz Vaz Guedes — Carlos Pereira — M. B. Ferreira de Mira — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 207-B
Senhores Deputados. — No intuito de melhorar a situação aflitiva em que se debate uma das mais prestimosas classes de funcionários do Estado, a qual é a formada pelas praças da guarda fiscal, tenho a honra de apresentar à vossa consideração o projecto de lei que se segue.
Está essa classe sujeita a todos os rigores duma severa disciplina, já pelo serviço militar quê desempenha, já pelo serviço fiscal que constitui a sua principal missão. E muito embora à maior responsabilidade correspondam maiores vantagens, não se dá êsse preceito com a classe a que me venho referindo por não ter ela merecido aquela atenção e consideração que a muitas outras tem sido dispensadas
Custa dizê-lo, mas é uma verdade.
Vivendo uma vida absolutamente arrastada, ela cumpro o seu árduo serviço por centenares de postos, que constituem o cordão de vigilância que circunda todo o território nacional da metrópole.
Aqui, entre montanhas, além, sôbre os rochedos. Hoje, escaldada pelo sol abrazador, que cai a pino sôbre as serras escalvadas ou sôbre as areias em fogo; amanhã dobrada ao pêso das geadas e dos intensos frios, que a atrofiam o a trespassam. Não cansa, contudo, nem descansa no seu labutar contínuo de vigiar as fronteiras e o litoral.
Ao passo que, lá ao longe, nos quartos do serviços de oito e mais horas por dia, ou em serviço volante sem duração fixa, as praças assim sofrem todas as inclemências do tempo, sem caseias que as abriguem, nem vestuários que as resguardem, ficam a sua mulher o filhos em lúgubres casebres nas aldeias sem terem, como as próprias praças, os meios imprescindíveis para se alimentar. O chefe da família lá anda a fiscalizar, em áreas do dezenas de quilómetros, de pôsto a pôsto, para garantir tanto quanto pode o sustento e a vida da Nação. Lá anda; sujeito a todos os vexames e perigos, a contribuir para a cobrança das receitas do Estado e das contribuições dos municípios. Mas o Estado não tem correspondido, forçoso é dizê-lo, a essa estremada dedicação e abnegação; não tem reparado que o bom serviço está na razão directa do bom pagamento.
Não há uma única praça que, chegada aos 30 anos de serviço, não seja um incapacitado pelas doenças contraídas nessas longas vigílias e em tam péssimas condições do abrigo e de alimentação.
Todas as praças são portadoras de