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Sessão de 20 de Abril de 1923
90 por cento do sôldo mensal que perceber um alferes em serviço activo.
§ único. Se a promoção a alferes lhes tiver pertencido e houverem sido preteridos por excesso de idade, serão reformados neste pôsto com o sôldo mensal que pertencer a um alferes em serviço activo.
Art. 6.º Os segundos sargentos da guarda fiscal, julgados incapazes, que contem trinta ou mais anos de serviço, dos quais dez, pelo menos, naquele pôsto, serão reformados no de primeiro sargento com o ordenado correspondente a êste pôsto.
Art. 7.º Na contagem do tempo de serviço para efeitos de reforma, a fracção de ano igual ou superior a cento e oitenta dias será contada como ano completo.
Art. 8.º Para efeitos de reforma não se conta às praças da guarda fiscal o seguinte tempo:
a) O de licença registada;
b) O de ausência ilegítima;
c) O de qualquer prisão.
Art. 9.º As disposições desta lei entram em vigor no mês imediato àquele em que fôr publicada no Diário do Govêrno.
Art. 10.º Fica revogada a legislação em contrário.
Tabela a que se refere o artigo 1.º desta lei
[Ver tabela na imagem]
Sala das Sessões, 5 de Julho de 1922. — João E. Águas.
O Sr. António Correia: — Desejava saber qual é o quantitativo dêstes vencimentos, pois sem êsses esclarecimentos não poderei entrar neste debate na especialidade.
O Sr. Francisco Cruz: — Eu quero afirmar à Câmara mais uma vez que êste assunto é urgente e inadiável, dada a situação precária em que se encontram êstes funcionários, que não têm uma remuneração condigna.
É pois com profundo agrado que vejo estar em discussão êste projecto de lei, fazendo os mais sinceros votos para que a Câmara não demore a sua aprovação concedendo a êsses funcionários, em harmonia com as bases que o Sr. Ministro das Finanças apresenta, o máximo que seja possível conceder-lhes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: não podendo o Sr. relator prestar na sessão de hoje os esclarecimentos que tinha pedido ao começar a discussão dêste projecto, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que êste projecto entre em discussão, na especialidade, na próxima sessão, antes da ordem e com prejuízo de todos os projectos dados para ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Antes da ordem do dia é impossível porque já está marcada uma interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. António Correia: — Nesse caso retiro o meu requerimento.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: há muito tempo que não apareço em discussão um projecto que mais tenda a satisfazer uma reclamação justa.
A situação em que se encontram as praças da guarda fiscal é absolutamente insustentável.
Já há meses tive ensejo de dizer nesta Câmara que muitos soldados da guarda fiscal, ou todos mesmo até, se encontravam a braços com as maiores dificuldades porque os seus vencimentos são absolutamente insuficientes para as necessidades da vida.
Mas, Sr. Presidente, se nós precisamos ter em vista não só a situação em que se encontram os soldados da guarda fiscal, precisamos também, não votar aqui uma cousa que seja, porventura, nada para aquilo que as praças da guarda fiscal precisam para o seu sustento.
Nestas condições desejava ser esclarecido sôbre o quantitativo dos aumentos que a cada um pertence para que assim