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Sessão de 24 de Abril de 1923
O Orador: — Devo dizer ao ilustre Deputado que tenho pena de que o Regimento não permita reclamar constantemente do Sr. Presidente a contagem para se obviar ao inconveniente que V. Ex.ª aponta.
Infelizmente eu não posso reclamar a contagem senão em contraprova de votação.
O espírito do Regimento impõe necessàriamente que às discussões assista o número de Deputados preciso para se proceder a votações.
Mas, Sr. Presidente, o ilustre Deputado Sr. António Fonseca invocou os argumentos da votação da acta sem discussão, e das votações empatadas que ficam para a sessão seguinte.
Ora o próprio Regimento encarrega-se de responder a S. Ex.ª
A acta não é geralmente votada. Considera-se aprovada quando sôbre ela se não apresente reclamação.
Pode realmente suceder que haja votações sem prévia discussão; mas, se tal acontece, é porque não há quem entenda que ela é necessária.
Não é, portanto, aceitável o primeiro argumento apresentado.
Quanto às votações empatadas a razão também não colhe; e o mais interessante é que semelhante argumento se volta contra o próprio Sr. António Fonseca.
Diz o artigo 119.º do Regimento:
Leu.
Quere dizer: para se votar é preciso pôr previamente à discussão e quando ficar empatada a votação, a discussão — note-se bem — deverá recomeçar na sessão imediata.
O que dispõe o Regimento actual, é o mesmo que dispunha mutatis mutandis o do tempo da monarquia, aprovado em 2õ de Novembro de 1896, e que diz o seguinte:
Leu.
Não estejamos com paliativos.
O único remédio está em os Srs. Deputados da maioria se disporem a cumprir o seu dever.
Apoiados.
O próprio Sr. António Maria da Silva já se tem queixado da falta de assiduidade dos seus correligionários aos trabalhos parlamentares, e tanto S. Ex.ª, como o directório do seu partido, têm enviado baldadamente telegramas e circulares aos Srs. Deputados, no sentido de comparecerem às sessões.
A Câmara deve estar lembrada do que aqui se passou em Agosto do ano passado, quando se discutiram de afogadilho as propostas de finanças, e que não é do conhecimento do Sr. António Fonseca, por isso que, por motivos lamentáveis, S. Ex.ª não pôde comparecer às sessões.
Para se arranjar número, por vezes os automóveis dos Ministros, isto é, os automóveis do Estado, andaram de madrugada numa roda viva, por casa dos Deputados, a fim de os trazer para a Câmara.
O Sr. Manuel Fragoso: — Não me parece que V. Ex.ª, com o sen discurso, consiga fazer aprovar a proposta na sessão de hoje.
O Orador: — Há-de votar-se hoje.
Fomos nós mesmo que o requeremos.
Sr. Presidente: são êstes, na realidade, os factos bem condenáveis; e, assim, eu devo dizer que é muito lamentável que o Sr. António Fonseca, que devia ser o primeiro a condená-los, venha sancioná-los com a sua estranha proposta.
S. Ex.ª qúere decretar a tolerância de ponto ou antes os cursos livres para os Deputados!
Risos.
Há-de sofrer-lho as consequências.
Dentro em pouco não terá na Câmara quem o ouça, apesar do brilho e da sedução da sua palavra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — A longa e agitada discussão travada em volta das propostas do Sr. António Fonseca só pode ser prejudicial e desprestigiosa para a República.
Nestas condições eu peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para consultar a Câmara sob ré se permite que a discussão das referidas propostas seja suspensa, para em seu lugar ser apreciada a tabela que regula a situação da guarda fiscal.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: eu desejo saber se V. Ex.ª tem no Regimento qualquer disposição que o habilite a submeter à apreciação da Câ-