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Diário da Câmara dos Deputados
se admite que na sessão prorrogada seja também votada a tabela anexa ao projecto relativo à guarda fiscal. É aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mando para a Mesa a minha moção, concebida nos seguintes termos:
Moção
A Câmara, reconhecendo que a primeira proposta em discussão, longe de provocar a assiduidade dos Srs. Deputados aos trabalhos parlamentares, como se faz mester, vem dispensar a sua comparência além de certo número, e reconhecendo que não se pode admitir que se estabeleça como norma legal,que vote quem não tenha assistido às discussões, continua na ordem do dia. — Paulo Cancela de Abreu.
Admitida.
Sr. Presidenta: é lamentável que o tempo que se está perdendo nesta discussão seja consequência do procedimento estranhável da maioria, e nomeadamente da soa falta de assiduidade.
Apoiados da direita.
Basta citar como exemplo o que se tem passado com as sessões nocturnas desta Câmara, que a Mesa tem sucessivamente marcado duas vezes por semana, mas das quais se não conseguiu realizar até hoje uma única que fôsse, devido à maioria não comparecer em número suficiente para a Câmara poder funcionar.
Apoiados.
Vê-se que a maioria não quere vir às sessões, não quere trabalhar, não quere dar apoio ao Govêrno.
E se o Partido Nacionalista tivesse querido, não teria, porventura, havido uma única sessão na Câmara dos Deputados desde Outubro até agora.
O que quere o Sr. António Fonseca? S. Ex.ª em vez de mostrar a sua indignação contra os Srs. Deputados da maioria, reclamando, em nome da sua República, que ela compareça às sessões cumprindo assim o seu dever, vem sancionar a cábula dêles e facilitá-la, tornando possível que as sessões funcionem sem o número regimental para votar, tornando possível e admissível que se vote sem se saber o que se vota!
Apoiados.
E certo que isto é o que na prática está sucedendo diariamente; todavia uma cousa é o que na prática lamentavelmente sucede e outra cousa é que semelhante abuso seja estabelecido como norma legal.
Pode lá ser!?
Equivale a sancionar uma imoralidade!
Não só pode dar foros de legalidade a tudo o que, de facto, se. pratica e tolera por virtude da brandura dos nossos costumes. Não se pode, pois, de modo algum admitir que, de um Deputado que de mais a mais não pertence à maioria, parta uma proposta desta natureza.
Não está certo.
Apoiados.
O Sr. António Fonseca vem dizer-nos: «a maioria não quere trabalhar e, portanto, vamos dispor as cousas para que seja feita a sua vontade. São preguiçosos, e, por isso, sancionemos a sua preguiça!»
A maioria escusará de vir às sessões àquelas em que se vota, e que podem ser previamente combinadas.
Na segunda parte da segunda proposta do Sr. António Fonseca há um ponto com o qual eu concordo.
A êste lado da Câmara é materialmente indiferente votar duma forma ou doutra, porque não utilizamos em proveito próprio o subsídio parlamentar.
Mas reputo razoável o que se propõe.
A proposta na primeira parte, pretende alterar o artigo 23.º -B das alterações ao Regimento aprovadas em 21 de Julho de 1920, cuja interpretação não pode deixar de ser no sentido de que se não pode discutir sem se registar a presença do número de Deputados preciso para votar, ou sejam 55.
Apoiados.
Esta interpretação foi sempre dada pelo Sr. Domingos Pereira, quando Presidente desta Câmara, e pelo seu actual Presidente, Sr. Sá Cardoso; e nem Doutra se podia admitir, pois não se comprende que se vote seja o que fôr e especialmente as contas do Estado sem que os votantes tenham comparecido à discussão.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Mas V. Ex.ª está contradizendo-se, visto que aceita a votação da sua própria moção sem o estar ouvindo o número suficiente para a votar.