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Sessão de 25 de Abril de 1923
O Sr. António Fonseca: — Depois de ter sido requerida a contagem.
O Orador: — Mas, Sr. Presidente...
Interrupção do Sr. António Fonseca que não se ouviu.
O Orador: — É justamente o maquinismo.
O Sr. António Fonseca: — O maquinismo poderia ser do ouro que V. Ex.ª não aderiria a êle.
O Orador: — Não me laça V. Ex.ª essa injustiça.
Mas, continuando, devo dizer que o requerimento da contraprova com a aplicação do § 2.º do artigo 116.º é a verificação da contagem.
Em conclusão, não se altera nada do que hoje existe no Regimento da Câmara a êsse respeito, modificando-se simplesmente no sentido de, sempre que se faça a chamada e haja número, a sessão prosseguir.
Um àparte do Sr. António Fonseca.
O Orador: — Teríamos então agora a possibilidade de se seguirem três votações: prova, contraprova e votação nominal.
O Sr. António Fonseca: — O caso merece-o.
O Orador: — Simplesmente é o único caso em que essa circunstância se verifica. Ora eu concordaria com o Sr. António Fonseca se S. Ex.ª substituísse a sua proposta por uma outra que dissesse que, uma vez requerida a contraprova, ela só verificaria por votação nominal.
Insisto ainda, porém, na minha argumentação sôbre a outra proposta do ilustre Deputado Sr. António Fonseca. Ela tem todos os inconvenientes, sem ter qualquer vantagem. Tem o inconveniente que resulta da circunstância, que de início apresentei, de estarmos a discutir os orçamentos com vinte, com dez ou ainda com menor número de Deputados na sala, do que só resultaria desprestígio para a instituição parlamentar. Tem o inconveniente de dar aos inimigos da instituição parlamentar a impressão de que essa instituição não tem razão de ser, não serve para nada, não tem missão, não tem função.
Considera a Constituïção como uma das funções mais importantes do Parlamento a discussão e votação dos orçamentos, tendo para elas estabelecido normas especiais a seguir.
Ora, Sr. Presidente, procurando fazer as alterações propostas, nós vamos manifestamente contra êsses preceitos que são de natureza constitucional.
Mas há mais.
E sempre inconveniente, é inconvenientíssimo estar constantemente a alterar as disposições regimentais,,a fazer do Regimento uma verdadeira coberta de retalhos, sem muitas vezes ter o cuidado de ligar umas com as outras as suas várias disposições e, nestas circunstâncias, entendo que as propostas do ilustro. Deputado Sr. António Fonseca devem ser objecto de estudo da respectiva comissão para, já com o seu parecer, poderem depois ser mais bem apreciadas pela Câmara.
Estou convencido de que, tendo-as estudado, a comissão será a primeira a. recusar-lhe o seu voto.
Assim pensando, vou ter a honra de mandar para a Mesa uma proposta nesse sentido.
Tenho dito.
É lida na Mesa a proposta do Sr. Pedro Pita.
E admitida.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 50 Srs. Deputados, 49 sentados e 1 de pé. Não há número.
Vai proceder-se à chamada.
Procede-se à chamada.
Responderam os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso do Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.