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Diário da Câmara dos Deputados
de Medeiros — Ferreira da Rocha — António Mendonça — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Mariano Martins, relator.
Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Manuel Inácio, primeiro sargento condutor de máquinas da armada, n.º 702 de matrícula do corpo de marinheiros da armada, em serviço na Escola Prática de Torpedos e Electricidade em Vale de Zebro, tomou parte activa no movimento para a implantação da República em 5 de Outubro de 1910, como prova com os documentos apensos a esta sua pretensão.
Além dos referidos documentos possuía um atestado passado por S. Ex.ª o vice-almirante Machado Santos, de saudosa memória, devidamente autenticado, o qual foi entregá-lo há cêrca de três anos, ao alferes de infantaria Sr. Morgado, que actualmente presta serviço na comissão de finanças do Ministério da Guerra, quando fui para uma comissão de serviço nos Açores. Porém quando regressei, o mesmo oficial declarou-me que havia perdido o referido documento, não podendo eu por êsse facto dar andamento à minha pretensão.
Depois de 1916, várias leis têm beneficiado os que tomaram parte no movimento de 5 de Outubro de 1910, e entre elas as leis n.º 786, de 24 de Agosto de 1917, decreto n.º 5:787-ZZZZ, de 10 de Maio de 1919 e a lei n.º 1:158, de 30 de Abril de 1921, principalmente a última que muitos. benefícios consigna aos que deram o seu esfôrço à causa da República e, em virtude dela e dos serviços que prestou; requereu nesse sentido a S. Ex.ª
Ministro da Marinha, o qual, em seu despacho de 28 de Março de 1922, foi de parecer que a pretensão devia ser a considerada pelo Parlamento por requerimento do interessado».
O suplicante em 1910, não desejando abandonar a armada, onde julgava melhor futuro, tanto mais que, estando no curso para segundo sargento no corpo de marinheiros da armada, nenhuma vantagem tinha na sua passagem à guarda nacional republicana como segundo sargento o que lhe foi proposto, do que desistiu verbalmente em vista do conselho do capitão de fragata Aníbal de Sousa Dias, segundo comandante, nessa ocasião, do referido corpo, que era da mesma opinião, parecendo no emtanto que nada há registado acêrca da sua desistência.
Se é certo que em 1910 nenhumas vantagens havia para o suplicante o que é um facto é que mais tarde vieram as citadas leis. muito benéficas, mas qUe em nada beneficiaram o suplicante emquanto V. Ex.ªs não reconhecerem os seus serviços, que os prestou tam desinteressadamente, que só a publicação daquelas leis, com tam valiosas regalias, o levaram a pedir justiça aos seus serviços por ocasião da implantação da República.
Por todo o exposto espera, que a Ex.ª ma Câmara da mui digna Presidência de V. Ex.ª lhe reconheça oficialmente os serviços que prestou à causa da República fazendo justiça a um velho servidor do Estado.
Vale do Zebro, 7 de Abril de 1922. — Manuel Inácio, primeiro sargento condutor de máquinas.
O REDACTOR — João Saraiva.