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Sessão de 26 de Abril de 1923
gação de não poderem dar o seu voto à proposta do Sr. António Fonseca.
Apoiados.
£ Sucede efectivamente, frequentes vezes, assistirmos ao espectáculo pouco edificante das sessões desta casa do Parlamento serem encerradas por falta de número?
Sucede; mas o remédio para isso não está em vir alterar o Regimento do modo como é proposto pelo Sr. António Fonseca.
O remédio está em fazer com que os Srs. Deputados venham às sessões.
As oposições não têm obrigação de fazer número, isso compete às maiorias.
Não apoiados.
Apoiados.
As oposições só têm a missão de fiscalização.
Àpartes.
Essa missão exercemo-la desde que aqui estejam alguns Deputados da oposição; mas a maioria, que tem confiança no Govêrno, que permite que êle ocupe as cadeiras do Poder, é que tem obrigação de vir fazer o número necessário.
Àpartes.
A doutrina da proposta do Sr. António Fonseca não se justifica, e muito menos quando é apresentada a propósito da medida que é função. principal do Parlamento, o Orçamento do Estado.
Já no ano passado a proposta do Sr. Alberto Xavier, infelizmente aprovada. pela Câmara, deu um golpe profundo no regime parlamentar, reduzindo muito a discussão dêsse diploma das contas do Estado.
No ano passado fez-se isso; e êste ano o Sr. António Fonseca na sua proposta quere que a discussão se faça apenas com um pequeno número de Deputados.
Admira-me que uma tal doutrina seja sustentada por um Deputado tam inteligente como o Sr. António Fonseca.
Sr. Presidente, de resto não compreendo a aceleração dos trabalhos parlamentares pela proposta do Sr. António Fonseca.
S. Ex.ª pretende que a discussão continue embora não haja número para as votações, e que estas se façam todas no fim, passados dias, quando aos Deputados da maioria apeteça vir à Câmara.
Mas pregunto. Se no meio da discussão eu apresentar um requerimento no sentido de que a matéria dum capítulo seja dada por discutida, ou para que se prorrogue a sessão até se votar certo capítulo, o Sr. Presidente não tem de pôr semelhante requerimento à votação?
Não compreendo que benefício possa o Sr. António Fonseca tirar da sua proposta, porque pôsto êsse requerimento à votação, se não houver número terá de ser encerrada a sessão e prejudicado o ponto de vista de S. Ex.ª manifestado na sua proposta.
Da mesma maneira se fôr requerido que certo assunto baixe à comissão, o resultado será o mesmo.
Mas sustentará S. Ex.ª a estranha doutrina que tais requerimentos ficarão para serem votados só quando houver número?
Mas então só passados dias e dias é que um requerimento relativo a uma sessão que já passou, é pôsto à votação.
Isso não se pode admitir.
Se a proposta do Sr. António Fonseca fôsse aprovada, o resultado seria que a maioria dispensada, por êste meio que reputo imoral, de comparecer às sessões desta Câmara, passaria dias e dias sem vir às discussões da Câmara e só ficariam os Deputados da oposição, que só têm o dever da fiscalização.
Marcando-se sessões de manhã, de tarde e à noite, só ficariam para assistir a êsses trabalhos os Deputados da oposição o que não poderia ser àpartes.
Sr. Presidente; é indispensável haver a necessária discussão, e ela não serve senão para esclarecer os homens e para aclarar as matérias em debate.
Até aqui dizia-se que a discussão era para fazer luz e era êsse o papel das minorias; daqui para diante a discussão é para os Deputados da maioria descansarem.
Àpartes.
O que resultaria se isto fôsse aprovado?
Resultaria fazer-se qualquer votação dos diversos capítulos dos orçamentos dos Ministérios no final da discussão. Isto é, uma votação de uma assentada. Eu pregunto aos Srs. Deputados da maioria que não têm energia para comparecer às sessões se a teriam para cons-