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Sessão de 25 de Abril de 1923
Quando só discutir amanhã, o parecer n.º 426, terei ensejo de mandar para a Mesa a proposta tendente a estabelecer a tabela necessária.
De há muito que não se alistam praças na guarda republicana, e eu não concordo com o princípio de coagir as praças existentes a manterem-se na guarda além do período do alistamento. Faltam actualmente no efectivo da guarda 3:000 homens, e isto dá origem a casos como o que se passa em Coimbra: que é não se poder fornecer guarda para a cadeia. Por virtude dessa falta de praças sucede também não se poder atender à reclamação que tem vindo ao Ministério do Interior dos agricultores da Alentejo, que desejam ver criados vários postos da guarda republicana.
Os incêndios e roubos tem deminuído muito nas regiões onde existem êsses postos.
Terminando, repito, a quando da discussão do parecer n.º 426, apresentarei a proposta da tabela necessária, parecendo-me mais próprio apresentá-la nessa oportunidade do que agora, a propósito do projecto que se está discutindo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Estêvão Águas (relator): — Sr. Presidente: pedi a palavra ùnicamente para dar um esclarecimento à Câmara a propósito do que foi dito pelo Sr. António Mendonça, sôbre a diferença de vencimentos entre as praças da guarda republicana e as da guarda fiscal. Êsse esclarecimento consiste em apontar a Câmara que as praças da guarda republicana recebem gratificações de readmissões, o que não sucede às praças da guarda fiscal.
Nada mais tenho a dizer.
O orador não reviu.
O Sr. António Mendonça (para explicações): — Agradeço ao Sr. Presidente do Ministério a resposta que acaba de dar-me; e tenho a declarar que as readmissões actuais da guarda republicana são estas: ao cabo de três anos, uma praça passa a ganhar mais 1$20 por mós; só ao fim de dezoito anos, passa a receber mais 9$ por mês.
Não preciso dizer mais nada.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.
Vai votar-se.
Foi lida na Mesa, a tabela.
Seguidamente procede se à votação.
Foi aprovada.
O Sr. Estêvão Águas: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Está aprovada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 60 Srs. Deputados e em pé 5.
Está aprovada.
É concedida uma, licença, de mais trinta dias, pedida pelo Sr. Aires de Ornelas.
E substituído o Sr. Baptista da Silva, na comissão de administração pública, pelo. Sr. Dinis de Carvalho.
É concedida a urgência para as duas propostas de lei apresentadas pelo Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. Presidente: — Por virtude da discussão e votação que acabam de ter lugar, da tabela de vencimentos para a guarda fiscal, ficou prejudicada a votação em contraprova que ficara para se fazer, da sessão anterior.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Envio para a Mesa uma proposta de lei, estabelecendo medidas restritivas à aquisição de propriedades no