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Sessão de 20 de Abril de 1923
Fez-me, um apelo o Sr. Francisco Cruz, armando em defensor da guarda fiscal, como se êste projecto de lei não partisse da iniciativa da maioria, e como se da parte do Govêrno não houvesse toda a boa vontade em acudir à guarda fiscal.
Sr. Presidente: se não fôsse na verdade o grande desejo que há da parto do Govêrno em cumprir esta obra de justiça, eu nada daria; pois V. Ex.ªs sabem que nós temos um orçamento com deficit. Não se podia, porém, deixar de acudir à guarda fiscal; pois de contrário daria prejuízo para o Estado. Eu tenho por essa corporação a máxima consideração e muita estima.
Sei que só um ou outro poderá cometer qualquer falta, mas o facto é que a corporação em si é exemplar, mas que nas actuais circunstâncias não pode trabalhar com satisfação.
Os vencimentos que ficam são ainda deminutos, pois um soldado da guarda fiscal fica com 233$ mensais, o que é muito pouco para quem tem família.
Apoiados.
Ora, quem tem cuidados e dificuldades de vida trabalha mal.
Com irritação, os serviços não podem correr bem para o Estado.
Depois da discussão das leis n.º 1:355 e 1:356 será então o momento de se fazer a equiparação e acabar com todas as desigualdades; mas o aumento deve incidir sôbre o vencimento fixo, e eu estou certo de que a comissão encarregada apresentará em breve o seu parecer.
Sôbre as considerações do Sr. Jaime de Sousa, devo também dizer que lhes reconheço, na verdade, uma certa razão e justiça, pela desigualdade que se dá com outras classes.
Falou V. Ex.ª na marinha, e eu concordo com S. Ex.ª Mas é preciso separar as praças readmitidas das do serviço obrigatório, pois êste não é modo de vida.
O Sr. Jaime de Sousa: — Há 400 e tantas praças readmitidas que já pediram a sua demissão.
O Orador: — Efectivamente, um grande número de praças tem pedido a demissão, havendo por isso muitas vagas.
Temos de considerar, Sr. Presidente, aqueles que são profissionais e aqueles que o não são, dando-lhes então os vencimentos necessários para si e para as suas famílias, nas mesmas condições que os da guarda fiscal.
Já vê, portanto, V. Ex.ª que estamos perfeitamente de acôrdo, sendo absolutamente necessário, repito, fazer uma distinção entre aqueles que são chamados a prestar um serviço e aqueles que fazem dêsse serviço uma profissão.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que me custa muito, como Ministro das Finanças, a conceder um centavo sequer; porém, casos há, como êste, que se não pode deixar de atender, visto que isso poderia representar, até certo ponto, a desorganização completa dos serviços.
Devo dizer, Sr. Presidente, que o Sr. Carvalho da Silva foi inuito injusto quando se referiu aos vencimentos enormes que recebem alguns funcionários de alta categoria.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que mesmo os ordenados dalguns funcionários de elevada categoria são verdadeiramente vergonhosos em relação aos vencimentos que hoje se estão dando no comércio e na indústria. E para isso basta dizer que um director geral, que é um lugar de elevada categoria, que precisa de ter grandes conhecimentos, que tem grandes responsabilidades e que deve ter uma grande representação na sociedade, tem como vencimento mensal 800 e tantos escudos;
Quanto às considerações feitas pelo Sr. António Correia, limito-me a dizer à Câmara que quando se alterarem as percentagens será então ocasião oportuna de se legalizar melhor a situação a que S. Ex.ª aludiu.
Quanto às considerações feitas pelo Sr. António Fonseca, devo dizer que S. Ex.ª está realmente dentro dos bons princípios, estando eu perfeitamente de acôrdo com S. Ex.ª; porém, tem-se seguido sempre o costume — e o costume faz lei — de permitir que qualquer Deputado apresente propostas de aumento, desde que o Ministro das Finanças declare que está de acôrdo.
Devo dizer, no emtanto, que, segundo o meu critério, o Sr. António