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Sessão de 25 de Abril de 1923
ou dá-los de arrendamento por mais de dez anos.
Aprovada a urgência.
Pará a comissão de negócios estrangeiros.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro das Finanças, extinguindo a Repartição de Contrastaria de Gondomar, ficando os serviços a cargo da Repartição de Contrastaria do Pôrto.
Para o «Diário do Govêrno».
Projecto de lei
Dos Srs. Maximino Matos e Mariano Felgueiras, criando na Comarca de Guimarães um juízo criminal para julgamento de crimes, transgressões e contravenções.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 444-B que regula o pagamento dos débitos dos empréstimos contraídos pelas câmaras municipais na Companhia do Crédito Predial.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Da mesma, sôbre o n.º 294-F, que autoriza a Câmara Municipal da Sertã a elevar até 12 por cento a porcentagem sôbre as contribuições do Estado.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de marinha, acêrca da pretensão do primeiro sargento condutor de máquinas, Manuel Inácio, para que lhe sejam reconhecidos os serviços que prestou à República.
Publique-se no «Diário das Sessões» nos termos do artigo 88.º do Regimento.
Proposta
Proponho que a proposta em discussão baixe à comissão do Regimento a fim de esta lhe dar o respectivo parecer. — Pedro Pita.
Última redacção
Do projecto de lei n.º 425, que transfere de uns para outros capítulos e artigos do orçamento do Ministério da Guerra a importância de 600. 000$ e reforça vários artigos com a verba de 12:934. 226$.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 478
Senhores Deputados. — O primeiro sargento condutor de máquinas, n.º 702 de matrícula do corpo de marinheiros da armada, Manuel Inácio requereu à Câmara dos Deputados que lhe seja reconhecido oficialmente os serviços que prestou à causa da República, para o efeito de sei* beneficiado com as disposições consignadas na lei n.º 786 de 24 de Agosto de 1917, no decreto n.º 5:787-ZZZZ, de 10 de Maio 4e 1919 e na lei n.º 1:158, de 30 de Abril de 1921.
Junta os atestados de quatro oficiais do exército, que em 5 de Outubro de 1910 eram sargentos da armada, nos quais se afirma que o requerente fez parte das fôrças revolucionárias do quartel de marinheiros.
Os diplomas mencionados concedem certos benefícios a alguns militares que tomaram parte na revolução de 5 de Outubro de 1910. A alguns e não a todos; somente àqueles que por qualquer forma se distinguiram e a que o Govêrno Provisório recompensou de maneiras especiais: promoção por distinção, concessão de pensões, concessão de condecorações, passagem à guarda republicana.
O requerendo hão sé encontra em nenhuma dessas condições, donde Sé conclui que os Serviço» que prestou à causa da República (se bem que não confirmados por nenhum dos oficiais que em 5 de Outubro comandavam os revolucionários do quartel de marinheiros) não mereceram nenhuma menção especial e assim êle encontra-se na mesma situação que todos os militares não especificados nos diplomas citados.
A vossa comissão de marinha emite, portanto, parecer desfavorável ao requerimento; mas, se admitirdes que as vantagens concedidas aos que se distinguiram se devem tornar extensivas aos que não se distinguiram, uma lei reparadora, então, deve ser elaborada aplicando aos militares na situação do requerente as vantagens dos diplomas atrás mencionados.
Sala das sessões da comissão de marinha, 25 de Abril de 1923. — Jaime de Sousa (com declarações) — José Novais