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Sessão de 26 de Abril de 1923
Sr. Presidente: a proposta n.º 410-E refere-se também a um outro caso, qual seja o de regular a maneira como se há-de realizar o concurso para primeiros cabos.
E para se ver a razão do que afirmo, que não se trata de política no sentido pejorativo do termo, mas se trata realmente duma necessidade, j basta atentar nos nomes das pessoas que constituem a comissão de guerra e assinaram o parecer, em conformidade,com a proposta. Êsses Srs. Deputados pertencem a vários lados da Câmara e têm tanta competência que basta citar os seus nomes para ser imediatamente reconhecida.
Não pode o Sr. Pedro Pita acoimar-me de que tenha qualquer outro desígnio na apresentação da proposta de lei n.º 410-E. É simplesmente uma questão de serviço útil, que me foi pedido por várias entidades, e é compreensível até a presença dos segundos comandantes naqueles batalhões que têm larga acção rural. São circunstâncias de técnica, e eu, que me revolto contra todos os aumentos de despesa que não sejam justificáveis, penso assim. É necessário ou não é necessário?
Se é necessário, temos de dar remédio ao mal, sujeitando-nos às consequências que dele derivam.
Ora os segundos batalhões têm grande acção rural, e porque um guarda republicano não se parece com qualquer outro soldado do exército.
Os soldados da guarda exercem funções de acção administrativa, evitando às vezes vários conflitos, e por isso é necessário que percorram vários postos para verificar de visu se a aplicabilidade das leis é um facto, elucidando convenientemente as entidades que têm de aplicar essas leis.
Disse em tempo a alguém, e tive a honra de ser apoiado nessa hora pelo ilustre parlamentar o Sr. Pires Monteiro, cuja competência é manifesta em assuntos militares, que um indivíduo podia ser um militar brioso, cheio de consideração, um elemento prestante no exército, e podia, no em tanto, por circunstâncias alheias à sua vontade, não servir para exercer as suas funções de oficial da guarda republicana num serviço rural; disse a alguém, ia dizendo, que apresentaria ao Congresso esta proposta, quando estivesse absolutamente convencido da necessidade de o fazer.
Os factos vieram comprovar a razão de existirem segundos comandantes, e por isso aproveito a proposta de lei nesse sentido, apesar de já ter tido autorização do Congresso para o fazer.
Mas eu entendo que só quando mandam as necessidades é que se deve realizar.
Temos majores com 20 e 30 anos no exército, e a maior parte dêles exerce funções em postos inferiores.
A culpa é do Parlamento, que, modificando essa lei, fez pior, nesse sentido, do que eu.
Eis as razões que determinam a apresentação dos antigos 1.º, 2.º e 3.º, e aproveitando o ensejo que se me oferece, visto que houve dúvidas da respectiva entidade sôbre o direito de se apresentar essa emenda por parte dum Sr. Deputado, só o podendo fazer o Sr. Ministro das Finanças, aproveito o ensejo para o fazer. E não fiz engolir a ninguém cousa alguma, nem pratiquei qualquer habilidade.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre a urgência para um projecto de lei apresentado pelo Sr. Vasco Borges.
Foi aprovada a urgência, e o projecto vai adiante por extracto.
O Sr. Pedro Pita: — Peço a V. Ex.ª que consulte, a Câmara sôbre se permite que continue a discussão do que estava pendente, com prejuízo da ordem do dia.
O Sr. António Fonseca: — Pregunto a V. Ex.ª se na ordem do dia estão as alterações ao Regimento.
O Sr. Presidente: — A primeira proposta a entrar em discussão é a de alteração ao Regimento, apresentada por V. Ex.ª
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Pedro Pita.
Foi rejeitado.