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Sessão de 26 de Abril de 1923
[Ver Diário Original]
Publicação dos Boletins da Direcção Geral e da Propriedade Industrial
Para pagamento de artigos de expediente, água, luz, telegramas oficiais, compra de livros e publicações
Capítulo 8.º
Artigo 77.º — Direcção — Pessoal do quadro:
Acrescentar nos termos do decreto n.º 8:616, de 5 de Fevereiro de 1923: Gratificação de comissão
Repartição de Geodesia — Pessoal do quadro — Acrescentar:
Gratificações de comissão
Repartição de topografia — Pessoal do quadro — Acrescentar:
1 chefe — general — Gratificação de comissão
1 sub-chefe — coronel — Gratificação de comissão
4 adjuntos:
1 tenente-coronel — Gratificação de comissão
1 tenente-coronel — Gratificação de comissão
2 capitães — Gratificação de comissão
Artigo 81.º — Ajudas de custo e transporte — Substituir por:
Ajudas de custo
Despesas de transporte
Capítulo 9.º
Artigo 85.º — Material e despesas diversas:
Para pagamento de artigos de expediente, iluminação, telegramas, telefones e compra de publicações
Artigo 77.º (p. 41) — Operários e serventes:
Para pagamento de salários ao pessoal jornaleiro
Artigo 105.º — Operários e oficinas
Artigo 106.º — Prémios e missões de estudo
Instituto Industrial e Comercial de Coimbra
Artigo 122.º — Pessoal auxiliar de ensino:
4 preparadores — Vencimentos a 500$
Artigo 134.º — Ajudas de custo e despesas de transporte
Artigo 137.º — Instalação de novas escolas, oficinas e aquisição de máquinas do escrever para as escolas comerciais
Capítulo 12.º
Artigo 149.º — Remunerações por serviços extraordinários — Suprimir êste artigo e respectiva verba.
Artigo 150.º — Encargos não previstos nas dotações dos diversos serviços — Suprimir a seguinte rubrica e respectiva verba:
Para pagamento de encargos.não previstos nas dotações dos diversos serviços dêste Ministério, incluindo subsídios, ajudas de custo, transporte, salários, etc.
Artigo 151.º — Prémios e subsídios para exposições e concursos