O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24
Diário da Câmara dos Deputados
Pois quere V. Ex.ª e quero a Câmara saber qual foi a resposta que obtive?
Foi de que estavam prontos a ceder uma draga mas pagando-se o aluguel de um tanto por dia.
Fiz então as contas, e realmente achei elevada a verba, entendendo além disso ser extraordinário o caso, pois a verdade é que se tratava do Estado, e bom assim duma draga que ao Estado também pertencia.
Saí depois do Govêrno por circunstancias várias que não vêm agora para o caso, mas estava na disposição de mandar preguntar para Vigo quanto custaria uma draga, pois a verdade é que, tendo de pagar, natural ora que eu procurasse quem me pudesse alugar uma draga mais barata.
Já por isto V. Ex.ª está vendo a razão que tenho para dizer o que digo.
É realmente contra êste estado de cousas que eu protesto, pois a verdade é que se não compreende que as juntas autónomas não mandem ao Parlamento nenhum dos seus orçamentos.
O Sr. António Resende: — O que eu posso garantir a V. Ex.ª é que a Junta Autónoma do Pôrto de Leixões manda todos os anos ao Estado os seus orçamentos que são sempre aprovados até 31 de Dezembro.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª a sua explicação; porém ou estou a referir-me às juntas autónomas em geral e à sua organização, e não em especial à Junta Autónoma de Leixões.
A verdade é que há juntas autónomas que fazem orçamentos que podem andar por milhares de contos, e assim justo é a meu ver que êles sejam presentes à aprovação do Parlamento, entidade esta a que devem ser sujeitas todas as despesas.
Esta é a minha maneira de ver sôbre o assunto, o é justamente por isso que eu digo que é preciso fazer introduzir no Orçamento Geral do Estado não só o orçamento das receitas de cada uma das juntas autónomas, como também o orçamento das despesas.
A Junta Autónoma do Pôrto de Leixões não está precisamente nessas circunstâncias.
E então tudo quanto seja dado neste momento sê-lo há sem nenhuma espécie de possibilidade de intervenção futura, mesmo que ela instantemente se imponha ao Govêrno.
De maneira que ou não posso em boa consciência deixar de condicionar o meu voto a esta proposta, voto que lhe dou pelas considerações, que já fiz, sôbre a necessidade de dotar o pôrto de Leixões com os elementos indispensáveis, as obras necessárias para que êle possa satisfazer integralmente o objectivo pára que foi criado.
Não posso porém, repito, dar-lhe o meu voto sem o condicionar à expressa declaração de que as juntas autónomas serão enquadradas dentro da administração geral do Estado.
Acho que não está bem darmos á um organismo apartado do Estado um subsídio que pode atingir a cifra de l. 600:000 libras.
Àparte do Sr. Domingues dos Santos que não se ouviu.
O Orador: — Mostra-me o Sr. Domingues dos Santos, em abono da minha doutrina, que já se está praticando a inclusão no Orçamento das juntas autónomas.
O que é deplorável é que, orçando as receitas, se não orcem também as despesas respectivas.
Mas, Sr. Presidente, se o Sr. José Domingues dos Santos me fez um favor, elucidando-me, prestou-me também outro serviço, que foi habilitar-me a concluir o raciocínio acêrca do que o Estado vai pagar para a conclusão destas obras.
Àparte que não se ouviu.
O Orador: — Entendo absolutamente necessário modificar a constituição da Junta Autónoma do Pôrto de Leixões, e fixando-a em condições tais que a sua administração seja perfeitamente análoga às outras, sujeita às mesmas regras, às mesmas fiscalizações, à mesma legislação.
Não compreendo por que razão os caminhos de ferro, que constituem um serviço mais geral do que o serviço da Junta Autónoma do Pôrto de Leixões, não compreendo como os serviços dos correios e telégrafos, muito mais gerais que os caminhos de ferro, não compreendo como a Caixa Geral de Depósitos, que é uma. instituição cujo dinheiro não é do Estado,