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Sessão de 2 de Maio de 1923
submetem os seus orçamentos à aprovação do Parlamento, e pode ao mesmo tempo existir uma entidade, um corpo como a Junta Autónoma do Pôrto de Leixões, a gozar regalias especiais!
O que me parece portanto que se deve fazer é enquadrar a Junta Autónoma do Pôrto de Leixões dentro das regras gerais da administração pública, sujeita precisamente às mesmas condições a que as outras juntas estão sujeitas.
Sr. Presidente: é certo que o pôrto de Leixões é um pôrto em construção, e que do pôrto de Lisboa se pode dizer que é um pôrto construído, mas, se o pôrto de Leixões é um pôrto em construção, não deixa de ser um pôrto em exploração, nada justificando que entre êsses dois pôrtos, que são tam semelhantes, exista qualquer cousa de tam profunda diferença como é o regime de administração.
Mas êstes não são os únicos argumentos que se podem contrapor à existência de tam flagrante desigualdade.
O pôrto de Leixões, como o pôrto de Lisboa, têm uma função internacional, muitíssimo importante de que o Estado não pode de maneira nenhuma desinteressar-se.
Então é lógico que um ponto de extraordinária importância do pôrto de Leixões esteja arredado do Estado para todos os efeitos? Não compreendo porquê.
Não sei qual a opinião que a respeito desta matéria tem o Sr. Ministro do Comércio; gostaria realmente de ouvir S. Ex.ª, sendo possível, sôbre o que pensa em relação à administração das chamadas juntas autónomas, e se efectivamente S. Ex.ª entende que o regime actual em que estão vivendo essas juntas autónomas é o mais consentâneo com os interêsses gerais ligados aos pôrtos que elas administram, já não quero referir-me ao interêsse especial dêsses pôrtos mas ao interêsse geral que a êle está ligado, para ver se efectivamente o Sr. Ministro do Comércio entende que é possível haver uma administração fora do Estado nas extraordinárias circunstâncias em que ela se desenvolve nas juntas autónomas e muito especialmente na junta autónoma do pôrto de Leixões.
Sr. Presidente: é sempre bom fazer a seguinte afirmação categórica: ao falar em- fiscalização, ao falar em. enquadrar as
juntas dentro da administração do Estado, não ponho nas minhas palavras nenhuma espécie de dúvida sôbre a honestidade da administração do pôrto de Lisboa, ou de qualquer outro pôrto do Paia.
Não tenho nenhuma espécie de dúvida sôbre o alto desejo que têm essas pessoas de fazer a melhor administração.
Não se trata de exigir para o Estado mais uma fiscalização.
Faço justiça a todos os membros da junta autónoma, sabendo que são as pessoas mais bem intencionadas, e não ponho dúvida que essa comissão seja constituída pelas mesmas pessoas.
As leis que criaram as juntas autónomas têm sido interpretadas de tal maneira que não há forma nem coesão.
Por exemplo: o Estado, pelo seu Parlamento, é autorizado a fazer uma determinada obra, que terá de obedecer às prescrições da contabilidade pública; mas as juntas autónomas estão fora absolutamente dos preceitos regulamentares.
Interrupção do Sr. Domingues dos Santos que não se ouviu.
O Orador: — Então, se assim é, mais razão eu tenho. E não me parece que seja difícil encontrar a fórmula que enquadre na administração geral do Estado os serviços de todos os outros pôrtos.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Já está de facto.
O Orador: — Não está.
Trava-se diálogo entre o orador e os Srs. Velhinho Correia e José Domingues dos Santos.
O Orador: — Sr. Presidente: o que é uma verdade é que as despesas do pôrto de Leixões não vêm nunca a esta Câmara.
Àparte do Sr. José Domingues doa Santos que não se ouviu.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª que tem apenas três minutos para concluir as suas considerações.
O Orador: — Sr. Presidente: vou concluir, pois não vale a pena estar a fazer uma mais longa demonstração.