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Sessão de 2 de Maio de 1923
especulações, entrando na realização prática da obra e no caminho verdadeiro de forma a dar-se ao pôrto de Leixões o que êle carece.
Agora a Câmara não pode ter melindres em votar o projecto, pois embora a verba seja importante a obra é indispensável.
Pela lei de 20 de Agosto de 1920 o pôrto de Leixões foi dotado com a importância de 30:000 contos e a Junta Autónoma pôs a obra a concurso, que ficou deserto.
O Sr. Domingues dos Santos: — Por não ter garantias bastantes.
O Orador: — Atendendo ao preço da libra em 1920 e à sua actualização de agora, desde que votemos agora um milhão e seiscentas e tantas mil libras, votaremos aproximadamente o que foi votado em 1920 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A doutrina do artigo 1.º não pode provocar alarmes, visto que se alguma diferença existe, ela não é tam grande que não possa justificar-se no aumento do custo do material e da mão de obra.
Sr. Presidente: estabelece-se no projecto que para amortização do empréstimo se vão buscar fundos aos rendimentos do pôrto de Leixões, dos quais uma parte era atribuída por uma lei, de todos nós conhecida, à constituição dum fundo do protecção à marinha mercante.
Devo dizer que, só não se tratasse duma situação especial, dum pôrto em construção, eu seria contrário a que se alterasse o regime daquela lei de protecção à marinha mercante, pelo lacto de a considerar do salutares intuitos.
Trata-se, porém, de um pôrto em construção e então eu tenho de reconhecer que, havendo necessidade de fazer as obras, há a necessidade também, de obter os fundos para pagamento dos encargos do empréstimo.
Mas eu não posso associar-me inteiramente ao projecto sem o condicionar ao que julgo ser uma necessidade de todas as administrações do Estado.
Há dois artigos na Constituïção que convém lembrar neste momento. São os códigos 26.º e 27.º
A Caixa Geral do Depósitos, os Caminhos de Ferro, os Correios e Telégrafos são instituições autónomas, mas todavia tem os seus orçamentos aprovados pelo Parlamento.
Como explicar que as juntas autónomas dos pôrtos possam ser dispensadas de ter os seus orçamentos aprovados pelo Parlamento? Não pode ser!
Sr. Presidente: estas juntas autónomas dos diversos pôrtos foram uma obra a que várias pessoas deram o seu aplauso e procuraram desenvolver.
Eu quando fui Ministro do Comércio procurei desenvolvê-las. Com o andar dos tempos tenho visto, porém, que tal sistema não tem realizado nada daquela obra que seria necessário fazer e que justamente dele se esperava.
Se amanhã tivesse de voltar a ocupar o lugar de Ministro do Comércio, abandonaria inteiramente o sistema das juntas. Procuraria estabelecer um regime geral, numa lei adequada às exigências económicas dos pôrtos, que seria uma lei de pôrtos.
Sr. Presidente: não venham dizer que a Junta Autónoma de Leixões se encontra numa situação especial.
Eu devo afirmar em abono da verdade que tudo isto dá lugar a situações verdadeiramente estravagantes, e vou contar, por exemplo, um caso que só deu comigo quando tive a honra de ser Ministro do Comércio.
Nesse tempo fiz uma viagem ao norte, tendo tido ocasião de verificar o estado em que se encontrava o pôrto de Esposende, o qual se encontrava completamente assoreado, reclamando uma draga, a fim de se poderem fazer as obras necessárias que havia a fazer.
Em vista, pois, das reclamações que me foram feitas por parte da Junta Autónoma de Esposende e da opinião autorizada de vários engenheiros técnicos do Ministério, eu permiti fazer tudo quanto fôsse necessário, e estivesse nas minhas mãos, no sentido de só realizar essa obra de dragagem, o tanto assim que me dirigi imediatamente à Junta Autónoma do Pôrto de Lisboa, que era a que se encontrava mais próximo, no sentido de saber em que condições poderiam ceder uma draga para se proceder às obras necessárias que havia a fazer no pôrto do Esposende.