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Sessão de 9 de Maio de 1923
bado as urnas, foram entregá-las naturalmente ao palácio de S. Lourenço, residência do governador civil de então.
Mais tarde, como as autoridades procurassem desempenhar a sua função, foi-lhes instaurado um processo, e sabe a Câmara o que aconteceu?
Um dia foi o processo roubado, precisamente pelos mesmos indivíduos que praticaram agora as violências.
Tudo isto se passou sob a égide do govêrno do Partido Liberal.
Tempos depois foi colocado na comarca do Funchal um outro juiz que, tendo procurado fazer reviver êsse processo, foi transferido, e isso aconteceu já sob a égide do Partido Democrático.
Eu sei que o Sr. Presidente do Ministério se encontra em Lisboa e que, por isso, não pode ter naturalmente uma responsabilidade directa nos acontecimentos da Ilha da Madeira; mas sei também que o principal factor de todas estas perturbações recebeu palavras de confiança do Sr. Presidente do Ministério, e até me disseram que o Sr. António Maria da Silva o tinha enviado para a Madeira, a fim de êle exercer ali o lugar do governador civil. É certo que S. Ex.ª, passadas horas, já dizia que o não nomeava, mas a verdade é que um indivíduo que pratica êstes actos não pode merecer dum Govêrno republicano a confiança de ser convidado para desempenhar as funções de governador civil.
Eu digo isto com mágoa, porque fui sempre republicano, e porque entendo que a essência das instituições republicanas consiste na liberdade dada aos cidadãos de escolherem os seus representantes.
O que se passou na Madeira é uma cousa que me choca, porque só tem ou pode ter paralelo com o que se faz em Marrocos.
Creio que os factos que se desenrolaram na Madeira não se passaram em qualquer outro ponto do País.
Eu próprio tenho assistido a muitas eleições, e nunca vi semelhantes actos.
O que ainda dá mais gravidade ao caso é que tudo isto se passou com o apoio da própria autoridade!
Eu quero reclamar do Sr. Presidente do Ministério uma sanção severa para todas as autoridades que intervieram neste «aso.
Espero que S. Ex.ª, colhidos os elementos que diz ter pedido para a Madeira, exerça aquela acção que é indispensável para prestígio das instituições republicanas.
Tenho dito por agora e aguardo a resposta do Sr. Presidente do Ministério.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: de facto há poucos dias fui procurado no meu gabinete pelo ilustre Deputado Sr. Américo Olavo e por seu irmão, também nosso ilustre colega, que reclamaram contra o quê afirmavam ter sido praticado na Madeira, e que representava um desmando da parte da autoridade.
Apressei-me a convidar o ilustre governador civil efectivo a partir sem demora para a Madeira, a fim de poder elucidar-me concretamente sôbre os factos ali ocorridos, não porque eu queira intervir na esfera de acção que não me pertence, mas única e simplesmente para averiguar do que pudesse ter sucedido e que dalguma maneira fôsse da responsabilidade dos agentes meus delegados ou daqueles que de mim dependem directa ou indirectamente.
O telegrama que recebi do governador civil, no próprio dia em que êle chegou à Madeira, telegrama que já tive ensejo de ler aos dois ilustres Deputados, diz o seguinte:
«Situação calma. Vou fazer cumprir lei».
Entendo que estas palavras são para mim o bastante para reconhecer que o governador civil terá cumprido o seu dever dentro dos limites que a lei lhe confere.
Aguardo que S. Ex.ª me informe circunstanciadamente dos factos e que concretize a frase final do telegrama que acabei de ler.
Eu sei pelas anteriores informações que tive que a Junta da Madeira é constituída por 43 procuradores.
Não estão eleitos todos, porque para isso tornava-se necessário que as eleições