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Diário da Câmara dos Deputados
Mas quis-se fazer referências para mostrar como o encarregado do Govêrno queria encaminhar as negociações.
Ora a verdade é que o encarregado do Govêrno não tem a função de fazer negociações de qualquer ordem.
Ninguém o tinha encarregado disso, pois o Alto Comissário, é que estava encarregado das negociações da província, e mais ninguém.
Havia um pedido do Govêrno da União para o encarregado do govêrno de Moçambique.
Êsse ponto, porém, já foi devidamente esclarecido nesta Câmara, e com os documentos que aqui tenho.
O encarregado do govêrno respondeu que iria transmitir êsso pedido para Lisboa, e, se por acaso não tivesse resposta de Lisboa, êle, por si, poria as condições que estavam na convenção de 1909.
Isto disse o encarregado do govêrno para o govêrno da União, e no caso de não ter instruções de Lisboa.
Mas êle recebeu instruções, não do Ministro das Colónias, como aqui se disse, mas do Alto Comissário de Moçambique.
Essas instruções, que tam criticadas têm sido, foram do Alto Comissário e transmitidas pelo encarregado do govêrno para o govêrno da União.
Ficara, pois, sem efeito o que o encarregado do govêrno disse que faria se não tivesse resposta de Lisboa.
Levantou-se depois a questão por ter o encarregado do govêrno dito para o govêrno da União que mantinha o statu que ante, e o encarregado dizia que êle mantinha toda a convenção.
Pelos documentos via-se que o govêrno da União pedira só para continuar o que dizia respeito ao trânsito de mercadorias.
Era só a isso que êle só referia, mas o encarregado do govêrno interpretou que era para toda ela, e o govêrno da União tornou a explicar que não era.
Disse-se depois que havia, portanto, uma ilusão do encarregado do govêrno. Êsse documento era, pois, reservado, porque o assunto não estava esclarecido, e foi por isso que o disse.
Sr. Presidente: tendo demonstrado à saciedade que nenhuma razão havia nas acusações que me foram feitas, passarei agora a referir-me ao assunto da Câmara de Minas.
Repetirei que tinha de atender aos altos interêsses do país, mas direi o bastante para se ver que a aceitação da proposta obedeceu ao princípio da comissão política de que tomo inteira responsabilidade, e na ocasião própria darei todos, os esclarecimentos que me pedirem.
É muito bom, quando, perante todos os ataques feitos, um homem tem a consciência do dever cumprido e espera que se lhe faça justiça.
No decorrer destas negociações um facto imprevisto surgiu por parte da União: o seu desejo de predomínio na administração dos pôrtos e dos caminhos de ferro da nossa colónia. Em todas as outras questões não haveria grande dificuldade em chegar a um acôrdo, mas o que era preciso era assentar nessa questão prévia.
Sr. Presidente: eu não preciso que ninguém me dê lições sôbre a forma de manter a dignidade do meu cargo e a dignidade da Nação.
Muitos apoiados.
E, sem ter ouvido os conselheiros de agora, eu disso: nem predomínio nem condomínio.
Não assiste, pois, a ninguém o direito de afirmar que quem assim procedeu pôs de lado os interêsses do País, ou se esqueceu da vida da colónia de Moçambique.
Interrompidas as negociações, começou a correr que em breve apareceríamos com as nossas propostas, mas eu sustentei e sustento ainda que, emquanto se mantiver do lado da União o desejo de introduzir-se predominando ou condominando na administração da província, não são possíveis quaisquer negociações.
Muitos apoiados.
Correu o tempo, e o presidente da Câmara de Minas do Transvaal vinha alegar que estava quási a expirar o prazo da Convenção e que. na boa fé de que se havia de chegar a um acôrdo, não tinham sido tomadas quaisquer medidas p ara tratar de obter a mão de obra noutra parte.
Falei com o Alto Comissário de Moçambique a tal respeito a S. Ex.ª concordou em que não havia inconveniente para a província em aceitar essa proposta, que a devia mesmo aceitar, visto que, embora ela tivesse a sanção do Govêrno