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Sessão de 14 de Maio de 1923
É lida e admitida a seguinte moção enviada para a Mesa pelo Sr. Álvaro de Castro.
Moção
A Câmara dos Deputados, considerando que o modus vivendi assinado em 31 de Março não satisfaz as legítimas aspirações da província de Moçambique, passa à ordem do dia. — Álvaro de Castro.
Foi lido o acórdão da comissão de verificação de poderes, dando por eleito Deputado o Sr. António Pinto dos Santos Meireles Barriga, o qual deu entrada na sala.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: desde há muito que vem sendo anunciada uma interpelação do ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro, ao Ministro das Colónias, acêrca do modus vivendi assinado em 31 de Março último.
Permita-se-me dizer que não tem faltado todo o género de reclame a essa interpelação, mas devo dizer à Câmara que não vou responder a uma interpelação, porquanto o aviso que me foi comunicado foi de que S. Ex.ª trataria hoje em negócio urgente, dêsse modus vivendi, e pedia que me fôsse comunicado que desejava ver-me assistindo à sua exposição.
Eu não teria obrigação de responder, visto que não fui interpelado.
Tem o ilustre Deputado uma situação muito especial nesta casa do Parlamento e tam especial que já há dias contava que hoje lhe seria dada a palavra para o assunto urgente, situação esta que qualquer outro não disfrutaria dispondo da maioria da Câmara.
Mas foi com agrado que a maioria da Câmara lhe deu o seu voto sem preguntar se realmente havia alguma cousa de urgente neste assunto de que já o Parlamento se ocupou largamente e sôbre o qual tinha sido votada uma moção.
Em breves palavras e de modo a ter sempre presente que a questão principal, é a do interêsse nacional, muito acima do que me pode convir a mim, como Ministro ou como homem público na defesa dos meus actos, vou explica à Câmara, de maneira que suponho será bem clara, o que há de importante e verdadeiro nas afirmações apresentadas pelo ilustre Deputado.
Sr. Presidente: não tenho dotes oratórios, não escrevo discursos, e fio-me sempre numa cousa que é o que interessa: é saber-se a verdade, dita embora sem palavras bombásticas.
O ilustre Deputado começou por dizer que o acôrdo tinha sido assinado sem autorização do Parlamento, e que o modus vivendi devia ter sido trazido ao referendum da Câmara.
Se cada um de nós atentar bem nas circunstâncias que se deram no decorrer dêste assunto, todos verão quanto infundada é a asserção de S. Ex.ª
De que se trata?
Simplesmente de um acôrdo de carácter provisório.
Não se trata duma convenção; não se trata dum dêstes documentos definitivos a que o Parlamento tivesse de dar sanção.
Não tinha, pois, do vir à sanção do Parlamento.
O acôrdo provisório foi, não com o Govêrno, não como Ministro, como erradamente se afirmou, mas um acôrdo feito entre a província de Moçambique e a União Sul-Africana.
Mas tal acôrdo já havia pròpriamente tido essa sanção parlamentar, porque, tendo eu exposto no Parlamento, duma maneira clara, o que se tinha passado para resolução dêsse acôrdo, a moção votada pela Câmara, e apresentada pelo ilustre Deputado Jaime de Sousa, aprovou o procedimento do Govêrno, e por consequência o acôrdo realizado.
Mas, Sr. Presidente, eu já disse, nesta Câmara, que tinha concordado com o Alto Comissário, porque não via qualquer prejuízo ou inconveniente para Moçambique.
Disse-o e repito-o agora.
Mas, se não tivesse havido a aprovação da moção do Sr. Jaime de Sousa, que implicitamente aprova a minha anuência à proposta que havia sido feita ao Alto Comissário, nem por isso se deveria concluir que êsse acôrdo devia vir à Câmara.
E porquê?
Porque, a cada passo, acôrdos sôbre assuntos bem mais importantes do que êstes, têm sido assinados por Ministros dos Negócios Estrangeiros, sem virem à sanção do Parlamento.
Esta é a forma corrente de se proceder