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Diário da Câmara dos Deputados
da e por isso encarregou, o seu agente em Lourenço Marques, Long, de averiguar o que em definitivo queria o govêrno.
Da entrevista do agente da União com o encarregado do Govêrno resultou a confirmação por parte do encarregado do Govêrno do que a província queria a continuação em vigor de toda a Convenção e a afirmação pelo agente da União que isso claramente se deduzia da correspondência trocada o especialmente dos telegramas 146 e 155 do encarregado do Govêrno; e que isto mesmo ia comunicar ao seu Govêrno, assim como transmitiria também a informação do que o encarregado do Govêrno mantinha o seu ponto do vista de desejar a manutenção de toda a Convenção até se negociar a futura.
E, em verdade, o agente da União comunicou ao sou govêrno o que fica dito.
Em 13 de Março à noite o encarregado do govêrno recebeu o telegrama seguinte do govêrno da União: «O Govêrno fez hoje declarações Parlamento União nos termos mensagem de V. Ex.ª no sentido de que o statu que ante seja mantido».
Apressou-se o encarregado do Govêrno a telegrafar para o Ministro a grande nova, acrescentando: «donde me parece concluir que statu que ante Convenção 1909, até novo acôrdo, será completo».
Em 15 de Março, o encarregado do Govêrno, em telegrama n.º 176, insiste com o Govêrno da União para a satisfação do seu ponto de vista.
E, em 21 de Março, o Govêrno da União envia ao encarregado do Govêrno o seguinte despacho:
«Os meus Ministros receiam que V. Ex.ª esteja na dúvida. quanto aos termos em que a primeira parte da Convenção deve ser mantida em vigor, parecendo também, que o sou Govêrno é de opinião que a Convenção, que termina em 31 do corrente, será mantida na íntegra até a conclusão dum novo acôrdo.
Para evitar continuação dêstes equívocos, os meus Ministros pediram-me para informar V. Ex.ª que a declaração feita no Parlamento da União, em 13 do corrente, e que foi telegrafada pela Reuter no mesmo dia, esclareceu que o disposto na primeira parte da Convenção era mantido, como também o disposto acêrca de trânsito e exportação, mas que a partir de 1 de Abril teriam de ser pagos, nos nossos territórios, direitos de importação, pelas mercadorias exportadas e segundo as pautas aduaneiras em vigor.
Mais se declarou no Parlamento, e que a Reuter também telegrafou, que seria dado um prazo de seis meses às mercadorias armazenadas para trânsito para a União, nos termos do artigo 36.º da Convenção.
Êste prazo, porém, foi agora prorrogado para doze meses, o que seguramente dará oportunidade para se fazer o exame demorado de quaisquer futuras propostas, sem que se afectem de qualquer forma as combinações comerciais que com todo o cuidado têm sido feitas nos últimos anos. V. Ex.ª compreenderá quam importante é não haver equívocos nesta questão e os meus Ministros ficarão satisfeitos em saber que agora aí se percebo bem que a situação é como fica exposta».
O encarregado do Govêrno não demorou a resposta a êste telegrama e logo em 22 de Março expedia ao governador da União, Príncipe de Connaught, o seguinte despacho:
«Agradeço telegrama de 21 do corrente que vou comunicar para Lisboa, pedindo a Vossa Alteza para que de ora em diante seja o assunto tratado exclusiva e directamente com o Govêrno central a fim de evitar delongas e defeituosas interpretações.
Em frente telegrama Vossa Alteza de 13 de Março e visto que a única mensagem pròpriamente minha constar do telegrama n.º 146 de Março interpretei, a meu ver, bem e lògicamente, como referindo-se o statu que ante a toda a Convenção, de 1919 com a mais absoluta e completa reciprocidade.
Corroborando esta interpretação por tantos motivos aceitável, lógica e justa, esta é a declaração formal do Govêrno de Vossa Alteza dizendo que nada faria em detrimento dos interêsses portugueses.
Penso sinceramente que na base do prolongamento dá Convenção de 1902 sem a mais insignificante restrição levaria mais fàcilmente os dois países a um novo e duradouro acôrdo assente de forma iniludível num respeito recíproco de intangibilidade de soberania e interêsses comuns.