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Sessão de 14 de Maio de 1923
O Sr. Rodrigues Gaspar foi, de facto, um dos que mais activamente colaboraram na revolução de 14 de Maio.
Ela deve a S. Ex.ª serviços inolvidáveis; a República devo a S. Ex.ª, além dêsse serviço, ainda outros também inolvidáveis.
Apoiados.
Nestas minhas palavras vai para S. Ex.ª o preito sincero das minhas homenagens e também os protestos da minha estima pessoal pelo Sr. Rodrigues Gaspar.
Com elas marco bem sincera e profundamente, que a minha interpelarão não tem nenhum sentido pessoal. Ela é motivada tam somente pelo empenho que tenho em defender os interêsses da nação e da província de Moçambique, e nesse ponto eu não tenho de jogar com sentimentos afectivos; tenho ùnicamente de analisar a documentação que me foi dado consultar no Ministério das Colónias, e afirmar perante a Câmara e o País a convicção que se haja formado no meu espírito relativamente ao assunto.
Sr. Presidente: posso afirmar com convicção sólida, e indestrutível que o trajecto que seguiram as negociações foi nefasto para a política colonial portuguesa.
Neste momento não falo só como Deputado por Moçambique que traz à Câmara o sentir unânime daquela colónia, que bradou no deserto para que se fizesse o que reputava essencial ao seu futuro.
Falo também por grande número de correligionários meus, que fazem suas as minhas palavras, certos de que elas não vêm do meu coração senão através do meu espírito e depois do um profundo estudo de tudo quanto me poderia orientar na apreciação das negociações feitas para o modus vivendi assinado em 31 de Março.
Qual era a situação que ficou depois da interpelação que se realizou em 8 de Março e que acabou, nesta Câmara, em 12 do mesmo mês?
Foram apresentadas quatro moções; uma delas por mira. Pronunciava-se pela manutenção das três partes da convenção denunciada, de 1909, em modus vivendi, até que se negociasse novo convénio.
Foi aprovada uma moção apresentada pelo Sr. Jaime de Sousa, aplaudindo o Govêrno pela sua acção nas negociações cite então, descritas aqui pelo Sr. Ministro das Colónias, mas essa moção não considerava o facto da assinatura do modus vivendi pelo Sr. Ministro das Colónias, porque nem mesmo aqui S. Ex.ª disse que êsse modus vivendi estivesse assente entre os dois Govêrnos, não havendo nada nessa moção que autorizasse o Sr. Ministro das Colónias e o Govêrno a assinar documentos de ordem internacional compreendidos nos termos que na Constituïção determinam que as convenções e que os tratados só possam ser aprovados em definitivo pelo Parlamento.
Uma disposição constitucional está em pleno vigor, e, portanto, não podia ser assinado em definitivo um convénio sem a aprovação desta Câmara.
O Sr. Ministro das Colónias não buscou a aprovação do Parlamento sôbre o modus vivendi. Também não consultou o Conselho Legislativo da província de Moçambique, como expressamente determina a Constituïção, porque já sabia certamente que êsse conselho se pronunciaria contra, como aliás se pronunciou ainda a tempo do Sr. Ministro poder suspender a assinatura do convénio.
Hoje pode dizer-se que a discussão do modus vivendi, assinado em 31 de Março, não é de interêsse, visto que êle envolve compromissos assumidos solenemente pelo Govêrno perante um Govêrno estrangeiro, não sendo já possível ao Parlamento fazer mais do que exigir responsabilidades àqueles que faltaram às disposições, constitucionais.
Infelizmente, de qualquer maneira não vejo que o Parlamento possa deixar de hoje dar uma aprovação no que foi feito, embora lance as responsabilidades a quem de direito as assumiu, praticando um acto que não poderia praticar sem a aprovação do Parlamento.
O que é necessário hoje, em face da documentação existente, em face de todos, os elementos de elucidação, é saber se o Parlamento poderia ou não ser informado a tempo, e se em 8 e 12 de Março, era que o Sr. Ministro das Colónias falava no Parlamento, estava ou não estava inteiramente liquidado o assunto, porque estava, já aprovado pelos dois Govêrnos o acôrdo assinado em 31 de Março.
O que é verdadeiramente tremendo nesta negociação, o que, na verdade, assombra é que o Sr. Ministro das Colónias, em