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Sessão de 14 de Maio de 1923
O Ministro das Colónias mandou o encarregado do govêrno responder ao Govêrno da União, como consta do seu telegrama de 7 de Março:
«Queira V. Ex.ª comunicar Govêrno União que govêrno província procederá forma não prejudicar comércio país vizinho, esforçando-se sempre mesmo sem Convenção não só por evitar lutas económicas mas por estreitar mais relações comerciais e amizade entre dois países».
O Ministro não elucidou o encarregado do Govêrno do que já estava concluído a propósito de mão de obra, o que excluía a prorrogação total da Convenção. E, assim, o encarregado do govêrno, desconhecedor do que se passara entre o Govêrno da União e o Ministro das Colónias, insiste com o Govêrno da União para que se prorrogue totalmente a Convenção até se negociar a futura.
E, devido a êste estado de espírito, quando recebe o telegrama de 13, do governador da União, principe de Connaught, imagina que está alcançada a continuação do statu que ante de toda a Convenção e assim o comunica ao Ministro das Colónias.
O telegrama de 13 de Março do príncipe de Connaught é textualmente o seguinte:
«O Govêrno fez hoje uma declaração no Parlamento da União nos termos da mensagem de V. Ex.ª no sentido de que o statu quo ante seja mantido».
O Ministro das Colónias, tomando conhecimento desta mensagem pelo telegrama de 14 de Março do encarregado do govêrno, não elucida êste sôbre o que está já concluído e ùnicamente lhe ordena por telegrama de 15 de Março:
«Indispensável precisar o que se compreende na expressão statu que ante da mensagem do príncipe de Connaught se é toda a Convenção ou apenas algumas disposições além das contidas na primeira parte relativa a trabalhadores».
Os comentários que êste telegrama suscita são dolorosos.
Então o Ministro não sabe o que negociou?
Sabe, mas é que nessa altura imaginou que a surte e o azar o bafejavam e que bem podia a União ter oferecido aquilo que o Ministro não quis pedir. E talvez o encarregado do govêrno, desapoiado do seu auxílio, tivesse obtido qualquer cousa.
Cedo acabou êste sonho.
As declarações do primeiro Ministro da União no Parlamento do Cabo, transmitidas pela imprensa, aclararam a situação, demonstrando que o Govêrno da União só entendia manter o statu que ante daquilo que lhe convinha.
A opinião pública, em Moçambique, alarma-se e pronuncia-se abertamente contra as negociações do modus vivendi nos termos expostos no Parlamento do Cabo.
O encarregado do Govêrno, forte com a opinião da província de Moçambique, insiste com o govêrno da União para que seja mantido o statu que ante de toda a Convenção, nada conseguindo a êste respeito, em virtude das negociações já estarem fechadas pelo Ministro das Colónias para a prorrogação da Convenção, só na parte da mão de obra.
Estudemos em detalhe este singular caso.
As negociações do encarregado do Govêrno com o govêrno da União, apreciam-se, muito bem, pela correspondência trocada.
Já nos referimos ao telegrama n.º 146, que o encarregado do Govêrno dirigiu ao govêrno da União em resposta à pregunta dêste govêrno a respeito da atitude da província,, quanto a comércio de trânsito, depois de caducar a Convenção em 31 de março e no qual se contém a frase: «manterei Convenção 1909, se reciprocidade fôr completa».
E logo em 8 de Março o encarregado do Govêrno transmite ao govêrno da União, no seu telegrama 155, as instruções que receberá do Ministro das Colónias e que se cifraram naquele despacho já mencionado e que diz: «Queira V. Ex.ª comunicar govêrno União relativamente seu 146 que govêrno província procederá forma não prejudicar...«. Etc.
O govêrno da União, recebendo a proposta concreta contida no despacho 146 e as instruções vagas e imprecisas do telegrama 155, ficou sem saber claramente qual a orientação do govêrno da provín-