O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24
Diário da Câmara dos Deputados
à assinatura de acôrdos, e, para citar à Câmara um exemplo, eu lembrarei o acôrdo feito com a Rodésia precisamente por causa da mito de obra de Moçambique, e que não veio ao Parlamento.
Foi apenas um acôrdo feito entre o Ministro das Colónias e a Rodésia.
Aí tem a Câmara, de uma maneira bem clara e precisa, o que se passou com o modus vivendi.
Mas, porventura, trata-se de qualquer acôrdo, que possa durar longos anos, afectando a vida de Moçambique, como se afirma?
Não.
Quero o acôrdo apenas continuar o fornecimento da mão de obra como até aqui, mas com a restrição de se poder denunciar com seis meses de antecedência.
Mas ainda há mais: tem a cláusula de que êle terminou automaticamente desde que apareça a convenção, destinada a regular as relações entre Moçambique e a União Sul-Africana. Nada pode haver mais provisório, pelas condições estipuladas nesse acôrdo.
Sr. Presidente: vou procurar seguir os pontos do discurso do ilustre Deputado.
Afirmou-se que o acôrdo não podia ser feito sem a sanção desta Câmara, e, mais ainda, sem a sanção do Conselho Legislativo da província de Moçambique.
Sr. Presidente: ninguém é mais respeitador de todas as garantias que se têm dado às colónias do que eu, muito embora alguns pontos tenham por mim sido combatidos como Senador.
Porém, como Ministro, tenho respeitado, em todos os seus pormenores, as leis que deram autonomia administrativa e financeira às colónias.
Ninguém tem, pois, o direito de poder afirmar que eu tenha, nó exercício dêste cargo, deixado de respeitar todas estas prerrogativas.
Como é que me acusa de ter feito um acôrdo sem ter ouvido o Conselho Legislativo?
Quem tem poderes para negociar em nome da colónia é o governador, ouvido o Conselho Executivo e não o Legislativo.
É preciso repor as cousas no seu verdadeiro pé.
A quem é que compete fazer as negociações entre Moçambique e a União Sul-Africana?
Presentemente, dada a criação dos Altos Comissários, era o Alto Comissário de Moçambique o único a quem competia fazer as negociações de que me tenho ocupado.
Sr. Presidente: tudo quanto aqui se disse de negociações feitas até em duplicado, pelo Ministro das Colónias e pelo encarregado de negócios, não é exacto.
O Sr. Álvaro de Castro: — Não apoiado!...
O Orador: — Presentemente, eu devo dizer que o Ministro das Colónias nenhumas negociações fez. É preciso que se fale com perfeito conhecimento de causa.
A verdade sobrenada acima de tudo.
Entre o Ministro das Colónias e o Govêrno da União Sul-Africana hão houve negociações algumas.
Essas negociações foram feitas entre o Alto Comissário, único com direito a representar a província, e a União Sul-Africana.
Assim é que é verdade. Assim é que está certo.
Mas devia ser ouvido o Conselho Executivo?
Não era eu, como Ministro, que tinha de mandar ouvir o Conselho Executivo de Moçambique, mas sim o governador, ou, neste caso, o Sr. Alto Comissário.
Denunciada a Convenção, tratou-se de estabelecer as negociações para uma nova Convenção ou para alterar a que até então vigorara.
O Sr. Alto Comissário ouviu o Conselho Executivo da colónia e nomeou, como estava nas suas atribuïções, delegados para irem tratar dessas negociações ao Cabo, dando-lhes instruções sôbre a forma do negociarem uma nova Convenção ou de introduzirem certas alterações na Convenção em vigor.
Foi, por consequência, o Sr. Alto Comissário de Moçambique quem, de facto, dirigiu essas negociações, aliás com o vota do Conselho Executivo, e não era ao Ministro que competia ir saber qual o voto dêsse Conselho.
O Sr. Alto Comissário foi até o ponto de êle próprio dirigir essas negociações no Cabo.