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Sessão de 14 de Maio de 1923
da União, se tratava duma proposta que não partia de cá mas que partia de lá.
Aceitando essa proposta eu mostrava que não havia da nossa parte qualquer animosidade, mas, ao contrário, o bom desejo de manter as mais amistosas relações com a União.
Mas há mais. O ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro afirmou que o Alto Comissário tinha recebido em tempos uma proposta da Câmara de Minas para fazer um acôrdo em separado.
Ora, tais são os meus propósitos de que tais acôrdos só devem ser feitos entre Moçambique e a União que eu estabeleci que êstes acôrdos caducariam logo após a entrada em vigor duma nova convenção.
Aqui tem a Câmara o que se passou em relação à primeira parte do convénio.
Quanto às negociações correntes, o Govêrno não pode estar a expor o que pensa a tal respeito.
Muitos apoiados.
Isso seria uma má política que eu não estou disposto a aceitar.
Mas agora acusa-se o Ministro porque não soube aproveitar a ocasião. Êste modo dever é absolutamente errado. Se o Alto Comissário começasse a fazer propostas e alterações com a rapidez com que elas teriam de ser feitas, a província ficaria presa a condições muito especiais, tomadas numa ocasião em que se tratava não de todos os assuntos da convenção, mas tam somente do assunto mão de obra.
Ou se aceitava a proposta de continuar em execução a primeira parte da convenção sôbre mão de obra, durante o tempo embora limitado tal qual estava, ou não se aceitava. O contrário seria cometer um êrro, íamos cair em circunstâncias muito especiais para quando se fossem tratar outras partes.
Pretende-se fazer ver que os interêsses de Moçambique não foram defendidos, porque, tendo-se dado à União a mão do obra, perdemos o nosso principal trunfo e ficaríamos assim dependentes de toda a pressão que a União queira exercer sôbre Moçambique.
Quere-se assim significar que o melhor a fazer era deixar toda a convenção de pé, ou não deixar cousa nenhuma dela.
A Câmara vai ajuizar se eu, discordando da proposta feita ao Sr. Alto Comissário, procedi ou não a bem da defesa dos interêsses do colónia e do País.
Tenho pena de que o mau estado da minha garganta não permita que me alongue em considerações para provar à Câmara de uma maneira categórica que os interêsses de Moçambique foram bem respeitados pela forma como procedi.
E já sabido de todos que a primeira parte da Convenção de 1909 era a que tratava da mão de obra, isso que se chama o nosso trunfo.
É certo que muito gente diz que a mão de obra é a nossa arma, é o nosso trunfo! Eu direi bem alto, em nome da civilização portuguesa, que êsse trunfo não é trunfo, é a miséria!
Apoiados.
A outra parte da Convenção é a que trata do caminho de ferro.
E sabido que essa parte não tem sido respeitada pela União, de há tempos a esta parte. Antes mesmo da guerra, em 1914, começou decrescendo o tráfego que nos pertencia para o pôrto de Lourenço Marques. Quando em 1909 se negociou a Convenção, apesar de termos o tal grande trunfo, já a percentagem de tráfego que nos pertencia, que era de 70 por cento, baixara para 50 a 55 por cento. As condições já se haviam modificado do tal modo ao fazer-se a Convenção, que nem mesmo com o tal trunfo nós pudemos conseguir que a percentagem continuasse a ser fixada em 70 por cento.
Apesar de existir uma comissão mixta encarregada de rever as tarifas quando a percentagem saísse dos limites 50 a 55 por cento, a verdade é que desde 1914 a percentagem tem deminuído e nunca mais conseguimos, se bem que todos os esfôrços tenham sido empregados, que a porcentagem fôsse mantida dentro dos limites fixados na Convenção.
Quando o Transvaal se ia refazer de toda a ruína da guerra tivemos de construir em madeira o cais do pôrto de Lourenço Marques, para mais tarde o fazer em alvenaria hidráulica.
Não obstante toda essa nossa boa vontade e todas as grandes despesas que fizemos, não conseguimos que nos fôsse respeitado o tráfego que nos pertencia pela Convenção.