O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22
Diário da Câmara dos Deputados
No dia 24 de Março teve lugar em Lourenço Marques um comício público, promovido pela Associação dos velhos colonos, e no qual foi aprovada uma moção que foi. transmitida ao Ministro das Colónias. Essa moção dizia, entre outras cousas:
«Pedir ao govêrno que não aceda a prorrogar parcialmente a Convenção com a União Sul-Africana, mas que seja prorrogada no seu todo até se concluir ou interromper definitivamente as negociações para celebração do novo tratado, salvaguardando os direitos de soberania e os legítimos interêsses da província».
E o Conselho Legislativo, na sua primeira sessão, aprovou por unanimidade a seguinte moção:
«O Conselho Administrativo, tendo em vista que continuam as negociações entre os Govêrnos da metrópole e da União, relativas ao convénio, sôbre as quais nada sabe nem foi ouvido, e constando-lhe que se pensa em prorrogar, embora com carácter temporário, apenas a primeira parte da actual Convenção referente ao recrutamento de indígenas, e ainda que esta prorrogação não traz à colónia quaisquer compensações, entende que uma prorrogação nestes termos contrária os interêsses da província e que só deve ser aceita a renovação de todo o convénio como modus vivendi até as negociações atingirem o seu fim.
«Mais entende que insistindo o Govêrno da União, com manifesto detrimento dos legítimos interêsses da província, em não aquiescer à prorrogação total, é preferível que a partir do dia 31 do corrente cesse completamente a vigência do Convénio actual».
O telegrama contendo esta moção foi recebido em Lisboa, em 29 de Março, às 11 da noite, segundo se afirma.
O Ministro das Colónias respondeu ao Conselho Legislativo que o telegrama tinha chegado depois de assinado o modus vivendi!!!
Que Ministro!
É preciso mais para demonstrar a incapacidade do Sr. Ministro das Colónias?
Para que passo difícil caminha Moçambique por tais mãos?
A primeira parte da Convenção, referente a mão de obra, carecia de profundas remodelações e a província de Moçambique por várias vezes tinha negociado essas remodelações, que ultimamente estavam em via de solução.
As mais importantes eram a da limitação de recrutamento, a do pagamento deferido, o pagamento de taxas pela renovação dos contratos, etc.
Parecia legítimo que, negociando somente a mão de obra, procurássemos obter a satisfação, das nossas reclamações, algumas delas já aprovadas pelas minas e pela companhia recrutadora.
Nada se tentou e o Ministro das Colónias aceitou integralmente a proposta da Câmara de Minas sem uma objecção, sem uma observação!
Pois quanto no pagamento deferido, que tanto importa à economia da província, faltava ùnicamente a aprovação do Govêrno da União.
E também, contràriamente ao que publicamente se afirmou, não foi fixado o prazo dentro do qual deverá estar negociada a futura Convenção.
E isto é na verdade muito importante, dado que o modus vivendi, tal como foi aceito pelo Ministro das Colónias, contém as grandes vantagens que nós poderemos dar à União em troca de vantagens para a província de Moçambique.
Cumpri o meu dever debatendo novamente êste assunto no1 Parlamento e chamando para êle a atenção do país.
O Parlamento é o juiz supremo, que não pode esquecer a opinião pública da província de Moçambique, nem fechar os ouvidos à voz autorizada do seu Conselho Legislativo.
Quanto ao Sr. Ministro das Colónias, a função de Govêrno só pode ser exercida por aqueles que ganharam prestígio e autoridade pela justeza das suas resoluções e pela conformidade delas com a opinião pública.
O Sr. Ministro das Colónias carece dessa autoridade e dêsse prestígio para o útil e patriótico exercício da sua função.
O orador é muito cumprimentado.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.