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Diário da Câmara dos Deputados
8 e 12 do Março, tivesse feito a declaração de que o modus vivendi não estava negociado e fechado entre os dois países.
Efectivamente, em 26 de Fevereiro estava o assunto inteiramente ligado à responsabilidade da província de Moçambique no acôrdo aprovado em 25 de Fevereiro.
Apoiados.
Mas vejamos se pelos documentos existentes a prova se faz cabalmente, e, para esclarecer o assunto, convém dizer quais os pontos, que vou tratar. Afirmo e vou provar sem contestação possível:
1.º Que a negociação dum modus vivendi, compreendendo somente a prorrogação da parto da Convenção denunciada referente à mão de obra, sem nenhuma alteração, foi um gravíssimo êrro que nos colocou em condições do inferioridade para negociar uma nova Convenção, sendo domais possível obter a prorrogação total da Convenção em modus vivendi. Que assim o Ministro não acautelou os interêsses do Estado, como determinava a moção Paiva Gomes;
2.º Que o Sr. Ministro das Colónias não teve opinião própria, nem tentou sequer defender o ponto de vista português, e que ao tempo do debate em Março, contrariamente às declarações do Sr. Ministro, o modus vivendi, tal como foi assinado, já tinha a aceitação do Govêrno Português;
3.º Que houve duas ordens de negociações, obedecendo a critérios diferentes umas correndo entro Ministros e governador da União Sul-Africana e outras entre o encarregado do govêrno de Moçambique e o govêrno da União;
4.º Que ao passo que o Ministro foi receptor passivo das propostas duma entidade interessada no prolongamento da parto da ruão de obra, entidade intimamente ligada ao govêrno da União, o encarregado do govêrno, com o apoio da província do Moçambique e do Conselho Legislativo, procurou defender o ponto de vista, mais conveniente aos interêsses portugueses, mantendo a Convenção em vigor até se negociar a nova Convenção;
5.º Que à sombra da entrega da mão de obra não obtivemos nenhumas vantagens, nem modificações úteis da parte 1.ª da Convenção, e antes só abandonaram vantagens que a Convenção denunciada nos garantia.
Passemos à demonstração.
Partindo da afirmação do Sr. Ministro das Colónias, de que é intenção do Govêrno negociar uma nova Convenção sôbre as mesmas matérias da Convenção denunciada, não só compreende, sob o ponto de vista português, como em modus vivendi se prorroga uma só parto da Convenção, sendo, de mais a mais, essa parte ò valor maior que tem a província de Moçambique para negociar. Abandonámos assim todas as vantagens conquistadas, mesmo aquelas que, como o comércio de sortidos, foram alcançadas anteriormente à sombra do fornecimento da mão de obra.
A mão de obra é, na verdade, o elemento mais valioso para nós nas negociações, e os interessados não ocultam como pode verificar-se pelo discurso de Buckle, proferido na assemblea geral da Câmara de Minas, em 26 de Março do ano corrente. Vamos extractaras partes mais salientes:
«Seria perigosa e de menos sã política a que tivesse como consequência permitir o desmantelamento da organização que possuímos para o recrutamento de indígenas em território português.
É indubitável que a oferta de mão de obra oriunda da África do Sul britânica será insuficiente, e que as minas de ouro e de carvão se verão novamente em dificuldades para manter uma adequada mão de obra indígena.
Êstes indígenas (os portugueses) são consideràvelmente mais eficientes do que quaisquer outros para certos trabalhos, como perfuração de rochas, revestimento das galerias, etc. «.
Refere-se também aos prejuízos sofridos pelas minas com a restrição do recrutamento de indígenas portugueses. As palavras de Buckle confirmam as declarações feitas no Parlamento por Portugal Durão. As palavras do Buckle justificam a actividade que desenvolveu a Câmara de Minas, contrastando com a passividade do Govêrno Português, para obter a aprovação do acôrdo que elaborou e que foi publicado no Diário do Govêrno.