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Diário da Câmara dos Deputados
que foi feito numa sala muito grande em que os funcionários fumavam e liam O Mundo.
E frequente celebrarem-se actos do registo civil em tabernas vindo os documentos com nódoas de vinho.
Vem a propósito lembrar ao Sr. Ministro da Justiça a necessidade de apresentar uma medida destinada a restituir aos párocos os cartórios paroquiais que lhes. foram retirado s, quando num desassombrado movimento de solidariedade com o seu prelado protestaram contra o castigo que lhe foi aplicado.
Lamento que no orçamento se faça um aumento de verbas para pagamento ao pessoal de fiscalização do registo civil.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: a instituição do registo civil não aponta o sentimento religioso de ninguém, porque os indivíduos que são católicos não estão impedidos de fazer o seu registo religioso.
O que é obrigatório para todos os cidadãos portugueses é o registo civil.
Se êste acto muitas vezes não tem aquela solenidade que devia ter, é isso talvez devido a uma falta de preparação, que faz com que os serviços sejam um pouco imperfeitos.
Mas o que é verdade é que os funcionários superiores põem na realização dês-se acto todo o respeito que êle deve ter.
Com respeito aos cartórios, V. Ex.ª sabe que por lei êles pertencem ao Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a, V. Ex.ª que, não obstante as observações feitas pelo ilustre relator parecem-me absolutamente procedentes as considerações que haviam, sido aduzidas pelo meu ilustre colega dêste lado da Câmara, Sr. Cancela de Abreu.
Não se compreende realmente que num país em que, segundo o dizer autorizado do próprio Chefe do Estado, a grande maioria da população é católica tenha sido instituído um. registo civil obrigatório, registo que representa para os católicos uma duplicação inútil, que de nada serve para a sua consciência.
Sr. Presidente: na Inglaterra, país onde existe a verdadeira liberdade, há vários registos: o registo civil para aqueles que apenas civilmente desejam que os seus actos sejam registados, o registo católico para os católicos, o registo protestante para os protestantes e ainda outros registos para os que professam, outras religiões.
A todos êsses registos o Estado inglês dá toda a fôrça, reconhecendo-os igualmente.
Assim, os indivíduos que entendem em sua consciência que só segundo o rito da religião que seguem os seus actos têm validade, evitam uma duplicação que de maneira nenhuma pode explicar-se. Esta é que é a verdadeira liberdade, e o resto não serve senão para, em nome da liberdade, contrariar as crenças dalguns cidadãos- neste caso a maioria do país, segundo o testemunho insuspeito do Chefe do Estado.
O Sr. Abílio Marçal (interrompendo): — V. Ex.ª conhece alguma disposição legal que proíba os católicos de se registarem catolicamente?
O Orador: — Evidentemente que não há nenhuma lei que o proíba; mas existe uma oposição da parte do Estado, oposição que se manifesta pela imposição do registo civil.
Eu compreenderia perfeitamente se entre nós não tivesse existido o registo paroquial — que deu a prova sobejamente dos seus resultados práticos — e se se tratasse de montar de novo êsse serviço que se começasse a estabelecer obrigatoriamente para todos os cidadãos o registo civil; mas desde que já existia êsse serviço, com uma larguíssima tradição e correspondendo às verdadeiras necessidades dos actos para que foi criado, não tem justificação alguma obrigar toda a gente a uma duplicação que para o verdadeiro católico nenhum valor pode ter.
Vejo à frente da rubrica do capítulo 4.º, tal como nos capítulos anteriores que se votaram sem discussão, uma referência ao decreto n.º 5:021, de 29 de Novembro de 1918.