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Sessão de 25 de Maio de 1923
Quere dizer que mais um decreto da ditadura, que a maioria desta Câmara não reconhece, continua a ser lei do país. Não serei eu quem se admire disso, porque ainda há pouco, quando S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra, num incidente que nesta sessão se levantou, fazia a declaração de que lavava as suas mãos, como Pilatos no credo, a propósito da discordância que me parece existir entre a comissão de guerra e parte da maioria desta Câmara, eu tive ocasião de ver na farda do S. Ex.ª aquelas mesmas estrelas que foram decretadas pelo Sr. Sidónio Pais, e que tanta celeuma levantaram.
De modo que, Sr. Presidente, como é que eu, feita esta observação, havia de estranhar o facto de toda ou quási toda a legislação respeitante ao Ministério da Justiça, e que dá lugar às verbas que só vêem espalhadas pelos vários capítulos dêste orçamento, ser ainda aquela mesma legislação decretada no tempo da ominosa ditadura de 1918?
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares Ferreira: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção do orçamento do Ministério da Justiça.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: apenas duas palavras em resposta às considerações dos ilustres Deputados Srs. Morais Carvalho e Cancela de Abreu, porque o ilustre relator do orçamento do Ministério da Justiça já cabalmente respondeu às considerações do Sr. Cancela de Abreu..
Devo dizer, duma maneira geral, que não me admirava se um dos Srs. Deputados católicos que têm assento nesta Câmara viesse fazer as considerações que S. Ex.ªs fizeram. Estaria na lógica dos seus princípios, mas S. Ex.ªs, que são dois distintos jurisconsultos, virem afirmar que era justo e razoável que o registo civil continuasse entregue aos párocos, não compreendo, como S. Ex.ªs decerto não compreendem também.
O registo civil constitui um acto dos mais importantes da vida do cidadão.
Interessando ao Estado êsse acto, é ao próprio Estado que compete organizar êsse serviço por meio de funcionários seus.
São, porventura, os párocos funcionários do Estado?
Não, são ministros de uma determinada religião.
Disse o Sr. Morais de Carvalho que havia um ataque à liberdade individual pelo facto de se obrigarem tanto católicos como não católicos a registarem se.
Então qualquer cidadão não tem liberdade ampla para após o registo civil sujeitar-se a qualquer cerimónia religiosa?
Como se trata de uma função necessária ao Estado, o Estado exige que os cidadãos se registem civilmente, e, quanto ao resto, que façam o que quiserem.
Querem ser abençoados na sua união do casamento por um ministro de uma determinada religião?
Perfeitamente. O Estado nada tem com isso.
Isto será, porventura, um ataque à liberdade individual seja de quem fôr?
Ataque à liberdade individual seria, como. no tempo da monarquia, obrigar todo o cidadão a registar-se catolicamente.
Isso é que não se compreendia.
De resto, o registo civil existe em toda a parte.
S. Ex.ªs também se referiram ao facto de o Estado obrigar o cidadão a registar-se civilmente em primeiro lugar. Isso é tudo quanto há de. mais razoável. Essa medida foi promulgada no sentido de velar pelos interêsses dos cidadãos; porque muita gente supunha que o registo civil de nada servia.
Desde que se casassem catolicamente não se preocupavam mais com o registo civil, e V. Ex.ªs estão a ver as consequências que daí poderiam advir.
O Sr. Cancela de Abreu: — Houve um outro assunto para que chamei a atenção de V. Ex.ª
Como V. Ex.ª sabe, a muitos párocos foram retirados os arquivos paroquiais — o que não obedeceu a qualquer razão de ordem legal, porque alguns dêles ficaram com êsses arquivos. V. Ex.ª acha justo que os padres pensionistas conti-