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Diário da Câmara dos Deputados
pasta da Guerra, e por consequência com lealdade e necessidade vou expor o meu modo de ver.
Quando trouxe à Câmara a minha proposta, para que o orçamento do Ministério da Guerra fôsse à respectiva comissão para ser rectificado, fi-lo em consequência de conversas tidas com o Sr. António Fonseca.
S. Ex.ª teve a gentileza de procurar-me, para apresentar-me alguns reparos, e eu pela minha vez apresentei outros.
Trouxe como reparo o facto da fixação no orçamento, que se ia pôr em discussão, dos quadros de oficiais de armas e serviços que não estavam em harmonia e conformidade com a legislação especial em vigor.
Disse a S. Ex.ª que êsses quadros respeitantes a oficiais eram transcrição do que vinha em orçamentos anteriores.
Informei a Câmara de que, em virtude dessa fixação de quadros feita em orçamentos anteriores; se tinham feito promoções no serviço da administração militar, promoções realizadas após consulta feita à Procuradoria da República, a qual prèviamente tive ocasião e ensejo de ler à Câmara.
Os reparos que apresentei a S. Ex.ª pela minha parte eram respeitantes a praças de pré, cujo recrutamento não estava em harmonia com o que realmente existia e não estava em harmonia com o número de praças fixadas nas ordens do exército, e que nos termos da lei deviam permanecer nos contingentes de ano para ano.
Eis, pois, a questão na sua crueza e sinceridade.
Preguntou S. Ex.ª se eu tinha tido outra intenção, quando fiz essa proposta.
Declaro que não costumo ter intenções reservadas, senão aquelas que expresso com clareza.
Apoiados na esquerda.
O meu desejo é que o Orçamento se aproxime da realidade; e devo dizer que, como Ministro acato as resoluções do Parlamento.
Essa questão pôs-se clara e nitidamente nas leis em que se criaram novos lugares — leis e decretos com fôrça de lei, legislação posterior a 191-5. Durante a guerra estabeleceu-se pelo menos em dois artigos citados pelo Sr. Pires Monteiro, que os quadros permanentes dêsses serviços seriam fixados depois da resolução parlamentar.
O Sr. Pires Monteiro: — Os quadros só se efectivaram depois da resolução parlamentar, e incluídos no Orçamento.
O Orador: — Tenho presentes êsses números do Orçamento. Artigos 23.º e 34.º
O ano passado não estava eu presente, quando o respectivo relator apresentou a fixação dos quadros.
Resta discutir êste ponto jurídico: se a fixação dos quadros no Orçamento do ano passado é realmente de resolução parlamentar.
Interrupção do Sr. António Fonseca, que não se ouviu.
O Orador: — O que o Ministro da Guerra precisa saber, êste, ou o que lhe suceder, para a administração dos dinheiros públicos relativos ao Ministério da Guerra, é se são os quadros do ano passado ou os de êste ano.
Há quadros fixados pela legislação de 1921 que — permitam-me o termo hoje tam usado — estão actualizados.
Não quere isto dizer que sejam indispensáveis para as necessidades de momento, mas são quadros fixaUos por lei.
Outros há que permanecem tais como na organização de 1911, e daí a desigualdade entre uus e outros.
Êsses quadros são das promoções em certos casos.
São êstes os pontos sôbre os quais desejo que o Parlamento se pronuncie; e eu acatarei a sua resolução.
Fazendo esta declaração como Ministro da Guerra espero a resolução da Câmara, esclarecida como ela foi pelas palavras que acabei de pronunciar.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: o Sr. António Fonseca deu explicações à Câmara pela forma que entendeu, e para os fins que teve em vista, fins êsses que acho bons.