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Diário da Câmara dos Deputados
dos nos termos desta legislação especial, que supõe-se seja necessária para as exigências de guerra.
Agora veio-se referir a alguns alunos da escola de engenharia e artilharia, pedindo-se a promoção para alferes sem terem o tempo necessário de permanência.
Reclamaram para o Poder Legislativo, mas tais promoções só se podem defender ao abrigo da lei. O Poder Legislativo nada tem de determinar ou legislar de novo.
Reclamem para as estações competentes, e então o Sr. Ministro da Guerra que resolva como julgar conveniente.
Para que é necessário uma lei, se ela não é absolutamente indispensável para o prestígio do exército, e não deve portanto ser apreciada nesta Câmara e neste momento?
Êste projecto não é oportuno.
Não há nenhuma necessidade de interêsse em antepor estas promoções do 6 meses.
Estas considerações são para mostrar a V. Ex.ª e à Câmara que evidentemente não falo para ser desagradável a alguns oficiais do exército. Todos foram meus alunos, dêles conservo uma grata recordação.
Bem desejava ser-lhes agradável; mas acima da minha afectividade de carácter pessoal estão os interêsses do país que a todos cumpre zelar e defender. Há aqueles bons. princípios que devem ser atendidos absolutamente, neste tremendo caos em que nos debatemos.
Êste projecto não tem a generalidade que devem ter todas as disposições emanadas do Poder Legislativo.
Muitas e muitas vezes nesta Câmara se têm aprovado leis e disposições cujo alcance não é provado. Protesto veementemente contra isso.
As leis têm sido feitas do forma a que o exército português tenha aquela abundância de oficiais superiores que hoje se vê, o que não o prestigia e só concorre para colocar o exército nas más condições perante o país.
E mais uma disposição dêste carácter que se quere resolver hoje nesta Câmara; e eu devo chamar a atenção de V. Ex.ª e da Câmara para esto facto.
Emquanto nesta casa do Parlamento se atender especialmente a êstes casos, e se
não estabelecerem os princípios em que devem assentar as promoções do exército, não devemos estar a discutir disposições como estas.
Poderia nesta altura reclamar a observância do preceito regimental que não permite a discussão de pareceres sem a presença do respectivo Ministro, ou do Sr. Relator.
Apoiados.
O Sr. Presidente: — A presença do Sr. Ministro só é necessária quando se trate de proposta de iniciativa do Govêrno.
O Orador: — Mas não está presente sequer o Sr. relator, que é o Sr. Viriato da Fonseca.
O Sr. Presidente: — O Sr. Dinis de Carvalho está habilitado a discutir.
O Orador: — Quero afirmar que o projecto é absolutamente inútil para aquele fim que devemos ter em vista: prestigiar o exército.
Pretende-se, diz o parecer, remediar uma injustiça. Mas essa injustiça deu-se; os oficiais reclamaram para as estações competentes, e as instâncias superiores disseram que não tinham direito a ser promovidos.
Pede-se uma nova lei com fim muito especial; e assim se perdem tantos meses de sessão legislativa num trabalho que tem sido violento e persistente, a discutir projectos que não são pròpriamente da competência do Poder Legislativo.
Apoiados.
O que eu entendo é que o Poder Legislativo deve estabelecer a norma de se preocupar com assuntos de interêsse gerai e não com os de carácter pessoal.
Creio ter provado à Câmara que êste projecto nem é necessário, nem conveniente
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráfícas que lhe foram enviadas.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Na ausência do Sr. relator, eu, como apresentante do projecto, julgo-me no dever de o jus-