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Diário da Câmara dos Deputados
cular, em prejuízo do interêsse geral da nação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
foi aprovado o projecto na generalidade.
O Sr. Pires Monteiro: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 6 Srs. Deputados e sentados 49.
Aprovado.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Pires Monteiro: — Escuso de dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, nem à Câmara que não me move nenhum sentimento de má vontade pessoal contra qualquer pessoa que esta lei vá favorecer.
Isso não está nem nos meus princípios nem no meu carácter; mas a caminhar-nos por esta forma vamos por caminho errado e vamos cair nos mesmos defeitos das leis n.º 778, 1:159 e 1:250.
Um exército que se bateu valentemente em França, Angola e Moçambique não merecia que o tratassem assim.
Eu sei que êste projecto vai favorecer um número limitado de oficiais, mas outros há que favorecem centenas de oficiais.
A comissão de guerra está cheia de trabalhos e não tem de se ocupar de assuntos de interêsse pessoal; há projectos, que nunca conseguem ter relatório da comissão de guerra; e assim caminhamos o caos, para a desordem. Eu até agora não vi argumento algum do Sr. Dinis de Carvalho que me convencesse.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Nem V. Ex.ª provou o contrário.
O Orador: — Eu já provei que êste projecto era inconveniente e só serve para os nossos inimigos; denegrirem a Republica.
O Sr. Presidente: — São horas de se passar à ordem do dia.
V. Ex.ª deseja continuar ou ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite, fico com a palavra reservada.
São aprovadas as actas de 29 e de 30.
A pedido do Sr. Sá Pereira é autorizada a comissão de inquérito aos Bairros Sociais a reunir durante as sessões.
Admissões.
São admitidas à discussão as seguintes propostas de lei:
Dos Srs. Ministros das Finanças e Interior, suspendendo, temporariamente, as disposições do § 3.º dó artigo 30.º e do artigo 21.º das leis de 20 de Março de 1907 e 11 de Abril de 1911.
Para a comissão de administração pública.
Dos mesmos, equiparando as pensões dos empregados aposentados da Imprensa Nacional de Lisboa, às que couberem aos empregados do mesmo estabelecimento de igual categoria e tempo de serviço.
Para a comissão de administração pública.
Dos Srs. Ministros das Finanças e Instrução, alterando as disposições da lei n.º 1:031.
Para a comissão de instrução primária.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova que ontem se não pôde realizar por falta de numero do artigo 1.º do parecer n.º 466.
Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 53 Srs. Deputados e de pé 2.
Está aprovado.
São aprovados os capítulos 6.º, 7,º, 8.º, 9.º, 10:º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º
Foram aprovadas- as despesas extraordinárias, capitulo 21.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a contraprova.
Procedeu-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovado por 67 Srs. Deputados e rejeitado por 1.