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Sessão de 4 de Junho de 1923
TABELA A
Tabela indicando a nova organização das Direcções Gerais do Ministério das Finanças
[Ver tabela na imagem]
Lisboa e Sala das Comissões da Câmara dos Deputados, em Abril de 1923. — Alfredo de Sousa — Aníbal Lúcio de Azevedo — Viriato Gomes da Fonseca — Mariano Martins — Carlos Ferreira — F. J. Velhinho Correia — Cunha Leal (com declarações) — Júlio de Abreu — Lourenço Correia Júnior.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, tendo estudado conjuntamente com a comissão de finanças a proposta n.º 464-E, concorda com o parecer desta última comissão.
Sala das Sessões, em Abril de 1923. — Carlos Pereira — Alfredo de Sousa — Costa Gonçalves — Pedro Pita (com restrições) — Custódio de Paiva.
Proposta de lei n. 464-E
Considerando que pela lei n.º 1:355 e resoluções posteriormente tomadas, em obediência a algumas disposições da mesma lei, se alteraram as justas diferenciações entre as diversas classes do funcionalismo público;
Considerando que a organização do Ministério das Finanças, de Maio de 1919, carece ser alterada para que de futuro não se produzam dificuldades no bom andamento dos serviços públicos, tenho a honra de apresentar à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É revogado o disposto no § 2.º do artigo 32.º da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922.
Art. 2.º É o Govêrno autorizado a alterar as categorias dos funcionários das
Direcções Gerais do Ministério das Finanças e a classificação dos concelhos para efeitos fiscais, sem que porém se exceda o encargo orçamental descrito na proposta para o próximo ano económico.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Março de 1923. — O Presidente do Ministério, António Maria da Silva.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: o parecer que entra agora em discussão visa a corrigir algumas anomalias nas diversas categorias do funcionalismo público e a melhorar um pouco a sua situação pecuniária.
Eu não ponho em dúvida a necessidade de se legislar, quer sôbre um assunto, quer sôbre outro.
E efectivamente preciso regularizar-se esta situação, pôr um pouco de ordem na desordem que reformas fragmentárias têm introduzido nos serviços públicos, e estabelecer a paridade entre as diversas categorias e os diversos serviços, cuidando da situação económica do funcionalismo, que, não obstante os sucessivos diplo-