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Diário da Câmara dos Deputados
desafogada aos seus servidores, passa à ordem do dia. — Sá Pereira.
Foi lida e admitida na Mesa a moção do Sr. Sá Pereira.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Eu não assisti à discussão havida a propósito do parecer n.º 470 redigido sôbre uma proposta que eu tive a honra de Submeter à análise do Parlamento.
Sei, todavia, que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro apresentou uma proposta de adiamento e sei ainda que S. Ex.ª o fez simplesmente em seu nome pessoal.
Tendo em muita conta as razões apresentadas pelo ilustre parlamentar; o Govêrno não pode, porém, deixar de reconhecer a vantagem que há em que o assunto a que se refere o parecer em questão seja discutido desde já. O Govêrno acha inconveniente o adiamento proposto pelo Sr. Almeida Ribeiro, tanto mais que ás medidas que o Poder Executivo tenciona apresentar nada tem que ver com a proposta do aumento de subvenções.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a acta.
O Sr. Jaime de Sousa, em nome da comissão de negócios estrangeiros, manda para a Mesa um parecer.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Requeiro para entrar imediatamente em discussão o orçamento das receitas, em voz do orçamento do Ministério das Colónias, visto não estar presente o Sr. Ministro das Colónias.
É aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
A contraprova, por 57 votos contra 2, confirma a aprovação.
O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges): — Mando para a Mesa duas propostas de lei.
Vão adiante por extracto.
É pôsto em discussão o parecer n.º 411, proposta orçamental das receitas do Estado para 1923-1924.
É o seguinte:
Parecer n.º 411
Senhores Deputados, — A proposta orçamental das receitas prevê para o ano económico futuro uma cobrança dá importância de 674:076. 163$66. Comparando esta previsão com a consignada nas leis n.ºs 1:278 e 1:329, respectivamente, de 30 de Junho e 26 de Agosto de 1922; na importância de 283:304. 440$92, verifica-se que se prevê que as receitas a cobrar em 1923-1924 excedem as que se previu que devem ser cobradas no ano económico corrente em 390:771. 722$74.
O factor principal que influi nesta tam grande diferença é, como o consigna o Sr. Ministro das Finanças no relatório que precede á proposta de lei de receita e despesa, a lei n.º 1:368, de 21 de Setembro de 1922, que modificou parte do nosso sistema tributário. E assim que se calcula que, pelos efeitos dessa lei, se venha a cobrar no ano económico futuro mais 294:130 contos que no ano económico corrente, ou seja 75 por cento da diferença referida.
Foi precisamente para tal fim se conseguir que pelo Poder Legislativo foi votada a lei n.º 1:368, impondo à nação um pesado sacrifício fiscal que por ela foi aceito sem relutância de tal maneira se impunha a necessidade de aumentar as receitas do Estado, e tam paradoxal era, que um país que entrara na guerra, ainda quatro anos depois de ela terminada pouco mais tivesse que triplicado as suas receitas de 1913, achando-se as suas despesas octoplicadas.
Essa lei, portanto, foi o primeiro passo que resolutamente se encetou com o fim de se atingir o equilíbrio orçamental, condição indispensável para a regularização da nossa situação financeira sob ponto de partida para a melhoria da nossa situação económica.
Infelizmente ainda êste ano se não pôde obter o equilíbrio orçamental, pois que