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Sessão de 4 de Junho de 1923
Todavia, no primeiro semestre do ano económico corrente, só se cobrou a importância de 303. 794$73.
Esta receita provém, principalmente, da apreensão de gados na fronteira.
É tam grande a diferença dos preços em Espanha, dos preços em Portugal, que ela continuará a exercer a mesma tentação aos ambiciosos e aventureiros, tanto mais que uma operação frutuosa compensa largamente uma operação infeliz.
Portanto o rendimento dêste ano deverá ser muito superior a 500. 000$, e essa importância é a que a comissão propõe em substituição de 393. 000$.
Capítulo 2.º
Artigo 22.º
Contribuição do registo
A comissão do Orçamento, se bem que não proponha nenhuma alteração à verba inscrita, na importância de 35:000. 000$, não quere deixar de a ela se referir, para explicar a razão por que a não deminui, visto os números até agora colhidos não confirmarem a previsão orçamental.
A cobrança cobrada no 1.º semestre do ano económico corrente é da importância de 12:369. 372$24, sendo 5:783. 200$55 de título gratuito, e 6:586. 171$69 de título oneroso.
A realizar-se no 2.º semestre uma cobrança igual à do primeiro, o rendimento da contribuição de registo deve andar à roda de 25:000. 000$, parecendo, portanto, ser excessiva a previsão de 35:000. 000$, inscrita na proposta orçamental.
É sabido que o valor da propriedade transmitida sôbre a qual se aplica a contribuição de registo é muito inferior ao valor real.
Ainda que se façam avaliações directas, nunca delas resultam a determinação dum valor aproximado do valor real.
É portanto natural que o Estado se defenda, e assim instruções foram dadas às repartições de finanças para que nunca se conformem ou aceitem um valor inferior ao determinado pelo seguinte produto: valor colectável X 20 anuidades X 8.
Como até há pouco tempo aquelas repartições podiam aceitar um valor determinado por esta fórmula, onde o coeficiente 8 veio substituir o coeficiente 4, é evidente que o rendimento da contribuição de registo há-de aumentar e aproximar-se do da verba de 35:000:000. 000$, inscrita na proposta.
Se ainda na actual sessão legislativa fôr convertida em lei a proposta que remodela esta contribuição, o seu rendimento subirá muito para além da verba prevista.
Artigo 24.º
Sêlo em especialidades farmacêuticas
Acha-se inscrita a verba de 730. 000$.
No primeiro semestre do ano económico corrente já entrou nos cofres do Estado, como receita dêste imposto, a importância de 615. 101$30. Durante todo o ano económico a receita deverá ser muito superior a 1:000:000. 000$. A comissão propõe que a verba de 730. 000$ seja elevada para 1:000:000. 000$.
Capítulo 3.º
Artigo 28.º Direitos de exportação de vários géneros e mercadorias
A previsão de 5:840 contos é igual à cobrança realizada em 1921-1922. Porém, no primeiro semestre do ano económico corrente já se arrecadou uma receita que