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Diário da Câmara dos Deputados
dimento. Porém no primeiro semestre do ano económico corrente a receita arrecadada foi de 206. 028699, pelo que a comissão propõe que a verba de 335. 000$ seja aumentada para 400. 000$.
Artigo 136.º
Conventos de religiosas, suprimidos
Como receita de foros prevê-se a importância de 59$000$. No primeiro semestre do ano económico corrente a receita dos foros foi de 56. 012$52. O aumento desta receita provém de que os foros são pagos em géneros, e como o valor destes tem vindo todos os anos aumentando é evidente que o rendimento da venda deve ter acompanhado o aumento dos preços. A comissão propõe que a verba de 59. 000$ seja aumentada para 93. 000$ e a verba de 66. 000$ para 100$000$:
Artigo 143.º
Fundo Nacional de instrução primária
As câmaras municipais são obrigadas a inscrever nos seus orçamentos de despesa uma determinada verba que ó a parte com que elas contribuem das suas receitas gerais para expediente, limpeza, rendas de casa, assistência e mobiliário. A receita prevista para 1923-1924 ó de 996. 243$41, que é inscrita também no orçamento de despesa do Ministério da Instrução.
A comissão propõe que seja inscrita a sub-rubrica «Contribuições das Câmaras Municipais» e a importância, de 996. 243$41.
Sala das sessões da comissão do Orçamento, 20 de Maio de 1923. — António de Paiva Gomes — Lourenço Correia Comes — Vitorino Godinho — Adolfo Coutinho — Tavares Ferreira — Henrique Pires Monteiro (com restrições) — Abílio Marçal — Prazeres da Costa — João Luís Ricardo — Mariano Martins, relator.
O Sr. Mariano Martins: — Referentemente ao que se lê no parecer da comissão do Orçamento, eu devo dizer que as liquidações estão feitas e os cofres têm de ser encerrados até o fim do próximo mês de Julho.
Nesta conformidade eu mando para a Mesa as propostas de modificação respectivas.
Quanto à contribuição industrial, já se fez a cobrança da taxa fixa e no momento em que se procedia à elaboração do orçamento procedia-se em todas as repartições de finanças à liquidação da taxa complementar. E foi do conjunto das informações dadas, por essas repartições que a comissão do Orçamento colheu os elementos necessários para estabelecer a verba de sessenta a oitenta mil contos.
Relativamente ao imposto sobre a aplicação de capitais todos sabem que a sua liquidação é agora mais fácil de fazer visto incidir sobre capitais empregados em sociedades anónimas cujos relatórios já se encontram publicados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Proposta
Proponho que a importância de sessenta mil contos inscrita no artigo 1.º da proposta orçamental das receitas do Estado para o ano económico de 1923-1924 seja alterada para oitenta mil contos. — Mariano Martins.
Admitida.
O Sr. Carvalho da Silva: — A discussão do orçamento das receitas vem muito a propósito depois das considerações há pouco feitas pelos Srs. Almeida Ribeiro e Sá Pereira.
S. Ex.ªs defenderam a necessidade dum maior aumento de impostos para o Estado poder ocorrer às despesas que faz com o seu funcionalismo.
A minoria monárquica, porém, entende que se o Estado não tem o direito de deixar morrer à fome os seus funcionários, também não tem o dever de levar a sua protecção até o ponto de pagar a funcionários que nem sequer vão às suas repartições.
Basta confrontar os impostos que neste orçamento são propostos com os que