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Diário da Câmara dos Deputados
do defraudado em tal matéria de traspasses, continue na mesma orientação.
Nós olhamos para o Orçamento, e vemos o deficit espantoso que êle apresenta, e o Estado continua a permitir os traspasses comerciais de centenas de contos, sem nada receber dessa transacção,
O Estado não ignora o que é sabido por toda a gente, e só continua a lançar impostos sôbre quem não os pode pagar, permitindo os traspasses que nada utilizam ao Estado e aos senhorios.
Espero que o Sr. Ministro das Finanças, quando falar, diga alguma cousa a êste respeito, e se é ou não verdade o que afirmo.
Sr. Presidente: segue-se agora dizer alguma cousa sôbre a contribuição sumptuária, que deixou de figurar no orçamento.
A eliminação da contribuição sumptuária é uma dus raras medidas que a República tomou com justiça, porque ela caía mais sôbre os pobres que sôbre os ricos, e orgulho-me de ter sido eu a primeira pessoa que iniciou a campanha contra a existência dessa contribuição e pediu a sua eliminação.
Sr. Presidente: vejamos agora a verba importantíssima do orçamento relativa a emolumentos consulares.
Esta verba, ainda há dias o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, referindo-se à obra do Sr. Veiga Simões, e decreto ditatorial de 19 de Outubro, dizia que o Sr. Leote do Rêgo estava em equivoco quando afirmava que tinha mantido os vencimentos relativos a essa reforma, porquanto a única cousa que se tinha mantido era realmente a verba dos emolumentos consulares que estão mal calculados nesta verba, e representando uma receita de 7500 por cento, quando devia ser calculada a 2500 por cento.
Eu, que sou leal e no orçamento das despesas critiquei o Sr. Ministro das Finanças por calcular mal as verbas relativas a diferenças cambiais, também o tenho de criticar por êste facto, porque estas verbas devem ser calculadas pelo menos a 50 por cento da importância de 16:500 contos, ficando, portanto, 250:000 contos aproximadamente, se o cálculo estiver bem feito, mas por isso é que eu não fico.
O Sr. Mariano Martins: — Nem eu. É uma receita calculada por alguns consulados, e depois tirou-se por comparação o cálculo doutras receitas superior à verba que está inscrita.
O Orador: — Mesmo com o câmbio calculado?
O Sr. Mariano Martins: — Em 20:000 e tal contos.
O Orador: — Portanto, o Sr. Ministro das Finanças sustentava que esta era a única cousa que tinha ficado do decreto ditatorial.
Mais uma vez a República foi coerente: condenou a obra inconstitucional do período da presidência do Sr. Sidónio Pais, mas a República, e principalmente o Partido Democrático, têm feito não sei quantas revoluções para defesa da pureza da Constituïção, têm feito não sei quantas revoluções para manter sempre a legislação constitucional, mas só uma cousa há que ao Partido Democrático e à República não importa que seja puro ou impuro, não importa que seja constitucional ou inconstitucional: os impostos lançados em ditadura no período de Sidónio Pais. Então agravaram-se os impostos em ditadura, e êsse agravamento, devo dizê-lo, teve a oposição dos monárquicos nesta casa do Parlamento, a que tive a honra de pertencer durante o período sidonista.
Depois do assassínio de Sidónio Pais, voltou a chamada Republica velha, e nem por ser velha respeitou também por igual a Constituïção; em tudo que era impostos deixou ficar o que era da nova Republica.
Assim foi com a reforma Veiga Simões. A República não quis mais uma vez deixar de receber essa importância, sem se preocupar com a pureza dos princípios, e a maneira como é cobrada.
Há casos em que êstes emolumentos consulares são exorbitantes.
Segundo me informam, o Estado, tratando de cobrar a quási totalidade dos emolumentos, deixa ficar os funcionários consulares em peores condições do que aquelas em que estavam antes.
Mas seguem-se depois entre esta série de receitas outros impostos, e entre êles o imposto de rendimento e o imposto sôbre aplicação do capital.