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Sessão de 4 de Junho de 1923
eram cobrados antigamente, para se verificar o esfôrço tributário exigido ao País.
E espantoso que se queira defender a necessidade de exigir mais impostos com o fundamento que os impostos são pagos pelas entidades em que recaem. E um êrro; nós temos que olhar à reflexão dos impostos, porque lançar impostos sôbre a lavoura, sôbre a indústria e sôbre o comércio é o mesmo que lançar impostos sôbre o povo, porque os géneros sobem e afinal quem paga êsse imposto é sempre o povo.
Nós, os monárquicos, não podemos acompanhar essa orientação, porque os resultados dela estamos nós a vê-los todos os dias.
Acabou o Sr. Mariano Martins de mandar para a Mesa duas propostas de emenda, e uma delas consiste em aumentar de sessenta mil contos para oitenta mil a contribuição industrial, mas como sôbre os impostos directos incide um adicional para pagamento de subvenções de 25 por cento, nestas condições temos nós mais vinte mil contos, aos quais temos a acrescentar mais 3 por cento para as câmaras municipais, mais 32 por cento para a instrução primária, mais 3 por cento para as juutas gorais, mais 2 por cento para as juntas de freguesia e ainda mais l por cento para o funcionalismo de finanças ficando essa verba de oitenta mil contos em cento e sessenta mil contos!
Temos ainda a acrescentar o imposto sôbre transacções, que vem calculado em cento e vinte mil contos.
É tudo isto que o comércio e a indústria têm de pagar.
E eu pregunto: não será melhor chamar-lhe o imposto ilícito?
Se vamos exigir mais cem vozes aquilo que pagavam, há o direito de dizer que a vida está cara devido ao comércio e à indústria?
Estou a ver o Sr. Ministro da Agricultura a firmar um. decreto que amanhã vai publicar, mandando encerrar o Ministério das Finanças e processar o Sr. Ministro por impostos ilícitos.
Isto é na contribuição industrial; vamos a ver o que sucede na contribuição predial rústica.
Os adicionais da lavoura são já hoje de 143 por cento sôbre as contribuições pagas ao Estado,
Assim, se a verba principal é de 28:000 contos, a lavoura vai pagar mais 42:000 contos, o que dá 70:000 contos, e então a lavoura, que no tempo da monarquia pagava 3:000 contos, vai agora pagar 70. 000.
É esta a obra benéfica da República, e deve-se estar que os produtos da terra são géneros de primeira necessidade, de que o povo precisa.
Vamos assim proceder erradamente contra as doutrinas expostas, da necessidade de defender os interêsses do povo. Abamos lançar impostos sôbre os géneros de primeira necessidade, e contribuir assim para o encarecimento da vida.
Apoiados.
Sr. Presidente: a contribuição predial urbana está calculada neste orçamento em 8. 000 contos.
Essa contribuição tem aumentado em relação ao que era no tempo da monarquia, que orçava por 1:600 contos; mas temos, porém, de notar que o aumento é pequeno, porque êle recai sôbre valores que estão sujeitos a uma legislação especial, e precisamos olhar a que, como todos nós sabemos, todos os portugueses vivem com dificuldades tais que impedem que se lhes possa exigir que as rendas das casas vão a uma importância que acompanhe a desvalorização da moeda.
Nesta contribuição há duas divisões a considerar: uma que provém da contribuição sôbre casas de habitação, e outra do rendimento das casas sujeitas ao inquilinato comercial, e neste ponto estou certo de que o Sr. Ministro das Finanças concordará que, inscrevendo-se neste capítulo do orçamento esta verba, seria necessário estabelecer uma lei que impeça que a favor exclusivo da economia particular se pratiquem transacções de traspasses, em que em nada utiliza o Estado ou o senhorio.
Eu pregunto: Com que direito o Estado, que reconhece e sustenta que o comércio e a indústria estão em condições de pagar impostos maiores que em 1914, não permite que paguem rendas proporcionais a tais aumentos?
Onde está a moralidade da administração do Estado, que defende princípios desta ordem?
Sr. Presidente: não compreendo que o Estado, sabendo claramente que está sen-