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Diário da Câmara dos Deputados
atinge 72 por cento da previsão estabelecida para 1923-1924, discriminada da seguinte forma:
[Ver valores da tabela na imagem]
Direitos fixos
Direitos ad valorem
Sobretaxas
A previsão a estabelecer, portanto, para o ano económico futuro deve ser baseada nos resultados já constatados no ano económico corrente, e assim a comissão propõe que a verba inscrita seja aumentada para 7:000 contos, discriminando-se a verba proposta pela forma seguinte:
Direitos fixos
Direitos ad valorem
Sobretaxas
Artigo 30.º
Direitos de importação de tabaco estrangeiro
Esta receita sofreu uma grande deminuïção em 1921-1922 em relação ao ano anterior, pois que, tendo-se cobrado em 1920-1921 a importância de 3:421 contos, em 1921-1922 apenas se cobrou 971 contos. Porém, no ano económico corrente retomou o seu movimento ascensional, pois nos primeiros seis meses foi cobrada a importância de 892. 554$53. Se a mesma proporcionalidade se mantiver nos restantes seis meses, o rendimento dêste imposto não será inferior, durante todo o ano económico, a 1:800 contos.
É êste número que se deve tomar como base da previsão para 1923-1924, corrigindo-o de tal maneira que a previsão não fique aquém da realidade. Assim, a comissão propõe que a verba de 970. 000$ seja elevada para 1:500. 000$.
Artigo 38.º
Imposto do pescado
Desde 1919-1920 a produtividade dêste imposto é acentuadamente progressiva. A previsão feita para 1923-1924 é de 4:000. 000$, tendo sido de 3:000. 000$ a previsão feita para o ano corrente. Porém, já no primeiro semestre dêste ano se cobrou 3:088. 412$89, pelo que não é excessivo supor-se que até 30 de Junho a receita deverá ascender a 6:000. 000$. A receita de 1923-1924 deverá, pelo menos, ser igual à do corrente ano, pelo que a comissão propõe que a verba de 4:000. 000$ seja substituída pela de 5:500. 000$.
Capítulo 4.º
Artigo 46.º
Participação de lucros
Banco de Portugal. — A receita prevista para 1923-1924 é de 2:500. 000$, igual à que foi prevista no orçamento do ano económico corrente. Serviu de base a estas duas previsões a receita do ano de 1921 na importância de 2:317. 089$26. Posteriormente à apresentação da proposta orçamental ao Parlamento publicou o Banco de Portugal o relatório das suas operações durante o ano de 1922, e por êle se verifica que a participação do Estado nos lucros do Banco é de 2:687. 514$87. Nesta conformidade a comissão propõe que a verba de 2:500. 000$ seja substituída pela de 2:700. 000$.