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Diário da Câmara dos Deputados
Parecer n.º 411-(i)
Senhores Deputados. — O conjunto da despesa orçada para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 1923-1924, exprime-se nesta soma global: 27:654.915&24. Conseguintemente só apura, em relação a 1922-1923, um acréscimo de 9:672.219$15.
Tam só em mínima medida resulta esto facto da elevação de algumas verbas inscritas no anterior orçamento, porquanto o máximo do constatado intiamento diferencial representa a conseqüência da maior porção das contas ser paga no estrangeiro e, por isso mesmo, oneradas com os pesados agravamentos cambiais.
Estamos pois em face duma tabela orçamental onde as reduções a efectuar se cingem a escassas proporções, sob pena de as realidades, exercendo o seu império, em breve forçarem a consentir em orçamentos suplementares os dispêndios necessários. Comquanto integrados no pensamento de severa parcimónia na administração publicar certo é que seria êrro e prejuízo económicos o deixarmo-nos arrastar no pendor para um desbaste sem critério, de moldo a lesar organismos e a fundamente perturbar funções essenciais à existência da Nação.
Há pouco ainda, um homem público dos mais caracterizados pela feição prática do seu espírito expendia esta doutrina, duma forma flagrante o concreta: E preciso saber poupar, mas é também preciso saber gastar.
Em verdade, determinados serviços englobados no quadro orgânico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e sobremaneira os da nossa representação internacional, andam carecidos de dotação condigna. Reduza-se, embora, essa representação, porque é unânime o parecer que a apresenta por demais numerosa, sôbre imperfeitamente distribuída e, nem sempre, capaz o diligente. Mas em seguida proporcionem-se a selecção as condições materiais que a não deminuam, humilhando o País: condições que ao mesmo tempo invistam o Estado na plena autoridade moral para exigir responsabilidades e o sinal eficaz e fecundo da existência o da actividade dos seus funcionários no estrangeiro.
Só episodicamente abordamos esto capítulo, porquanto seria inoportuno o versá-lo, quando a Câmara aguarda os trabalhos da comissão especial a quem a remodelação dos serviços públicos esta confiada.
Mas porque a apresentação dêsses trabalhos possa ainda retardar-se, ou pelo menos ser demorada a sua sanção em sessão plena do Parlamento, algumas modificações, no sentido de reduzir despesas, apresentaremos ao tratar os respectivos artigos orçamentais. Assim, procuramos sanear, se bem que pelos motivos anterior e sumariamente expendidos, em apoucada maneira, o orçamento em referência.
Não basta porém fixar na Câmara as dotações dos serviços públicos. Importa exigir que sejam respeitadas, como os limites a dentro dos quais terão de realizar-se as despesas.
Se assim não acontece, a que fica reduzida a acção fiscalizadora do Parlamento?
Em todos os países que, como o nosso, estão suportando as conseqüências da guerra, já se não considera bom administrador quem gastou durante o ano apenas os seus rendimentos, mas aquele que consumiu menos que êsses rendimentos. Como classificar portanto o facto de, normalmente, sem motivos em verdade extraordinários, se ultrapassarem as despesas orçamentadas de uma nação assoberbada do dificuldades financeiras?
Assentuámos resultar essencialmente das diferenças cambiais o avultado volume de escudos representativos da despesa com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A afirmativa está suficiente o dolorosamente comprovada.
No cmtanto encontrou-se neste Ministério a maneira de, com eficácia, contrabater os efeitos da nossa depressão cambial. Desde Dezembro de 1921 (decreto n.º 7:899) se vem realizando, por virtude da aplicação da nova tabela de emolumentos consulares, aquele contra-ataque.