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Diário da Câmara dos Deputados
prestígio e até o interêsse do mesmo Estado. Cremos porém que a verba de 70 contos bastará, dada a pouca freqüência das festas oferecidas.
2) Esta verba é paga em ouro, o que indica que deve ser tanto quanto possível reduzida. Todos conhecem que com ela se tem pago missões nem sempre fundamentadas na utilidade nacional. Note-se que por tal verba não são pagas algumas missões importantes, como as da Assemblea da Sociedade das Nações e Conferência do Trabalho.
3) A verba de 100 contos será suficiente, se fôr bem administrada. Quanto a telegramas, embora as taxa? estejam elevadas, muito deles se abusa. Ora, se houver moderação no seu emprêgo e no modo de os redigir, suscitando-se para isso a observância de uma ordem antiga nesse sentido, grande economia se fará. Os funcionários deviam ser responsáveis pelos telegramas fora desses preceitos. Na verdade, havendo um cifrante com frases feitas, não se compreende o emprêgo de telegramas prolixos, contendo palavras inúteis e sôbre assuntos que não demandam urgência. Há casos de telegramas neste género, que custam ao Estado alguns milhares de escudos.
Uma verba reputamos todavia indispensável aumentar: — a que se destina a despesas de propaganda e publicidade. Não é suficiente erguer contínua reclamação contra o silêncio dos nossos representantes em face de notícias depreciativas ou erradas acêrca do país e publicadas na imprensa estrangeira. Necessário se torna fornecer os meios para os desmentidos e aclarações. Por isso mesmo elevamos essa verba para 200 contos, propondo que a rubrica «Despesas de carácter reservado» fique assim, redigida:
[Ver Diário Original]
Despesas de carácter reservado, propaganda e publicidade
Propomos, também as seguintes reduções no artigo 4.º do capítulo 2:º:
[Ver tabela na imagem]
(a) É sabido que os automóveis são um sorvedouro dos dinheiros do Estado. O Ministério possui dois dêstes veículos. O remédio eficaz seria vendê-lo, arbitrando o Ministério uma verba para despesas de representação, suficiente para custear o aluguer do automóvel para o seu serviço numa emprêsa particular, incluindo-a no capítulo 1.º, artigo 1.º -A, e suprimindo a verba respectiva do artigo 4.º e a do artigo 21.º relativa a 2 chauffeurs. O ano passado foi proposta esta medida, que não logrou aprovação. Consultaram se para êsse fim diversas emprêsas, que informaram que um automóvel pôsto à ordem para 60 quilómetros diários importava em 2 contos mensais. Ora, supondo que actualmente êsse serviço custa 3 contos, teremos nós 36 contos. Se se quiser dar aos directores gerais e ao chefe do protocolo uma verba para automóvel, para o que seriam suficientes 1:000 escudos por mês, teremos o total de 4S contos, que só, arredondam para 50. Note-se que no orçamento do ano passado figuravam para êste serviço apenas 42 contos.
(b) O quadro do pessoal menor do Ministério compõe-se de 28 empregados, dos quais 4 correios. Ora, ainda que a êstes últimos se dê um passe nos eléctricos (calculando o seu custo a 700$00) e a todos uma farda (talvez 700$00), resultará a despesa anual de 22.400$00 que se pode arredondar para 21.000$00.
Artigos 6.º a 10.º e 14.º a 20.º
Representação diplomática e consular
Se quiséssemos seguir o exemplo de alguns países, aliás mais ricos e prósperos do que o nosso, muitas economias se poderiam realizar neste capítulo. Costuma alegar-se, para justificar a existência de certos postos, a reciprocidade e a conveniência,