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Sessão de 7 de Junho de 1923
E assim, emquanto em 1921 a importância daqueles emolumentos cobrados se cifrava, convertidos êsses emolumentos em escudos, ao ágio de 1:500, 6:082.146$08, em 1922, os mesmos emolumentos representaram-se, também em escudos, a igual ágio de 1:500, por 24:138.740$80.
Na realidade, porque o ágio do ouro é mais elevado, as somas em escudos significam-se por um bem maior número. Mas aceitando embora o ágio orçamental, que é do resto o empregado também para o cômputo da despesa, verifica-se que, sendo de 27:654.915$24 o total dos gastos do Ministério, o deficit se exprime por 3:516.174$544.
Porém, só considerarmos não haverem ainda entrado no Ministério as coutas dos rendimentos de vários consulados e, entre êsses, alguns tam importantes como Antuérpia, Boston, Hamburgo, Pará e Santos, sem desacerto podemos afiançar que, não só o deficit desaparece, mas ainda se apura um saldo positivo.
De facto, não nos arredaremos da verdade, calculando em 28 a 29 mil contos a totalidade dos emolumentos recolhidos nos nossos postos consulares naquele ano de 1922 e presumindo que o apuramento de 1923 ultrapasse ainda a apontada cifra.
Tal o resultado da aplicação do critério do se buscarem, para as despesas a fazer no estrangeiro, as receitas no estrangeiro. Tardiamente o adoptámos, já quando todos os países, preocupados na defesa da sua balança económica, largamente o praticavam.
Devo, pois, considerar-se o Ministério dos Negócios Estrangeiros como um organismo bastando-se a si mesmo, em condições de ràpidamente se reformar no objectivo de transmudar-se no regulador da entrada e saída dos valores, simultaneamente o estimulador da expansão económica do país.
Saliente-se, nesta altura, porque é oportuno, a circunstância de na proposta das receitas, calculando-se os rendimentos do Estado, haver-se atribuído somente aos emolumentos consulares 16:500 contos. O facto demonstra, segundo cremos, a cautelosa, honesta, parcimónia das previsões.
Entremos, sem mais delongas, na apreciação de algumas verbas orçamentais, propondo as seguintes alterações:
[Ver tabela na imagem]
1) Bem modestas são as reduções propostas. Levá-las mais longe seria colocar o Estado na contingência de lhe não ser possível realizar alguns actos impostos pelo