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Diário da Câmara dos Deputados
Estabelece-se nessa alteração ao artigo 6.º o vencimento mínimo de dez vezes a base de 1915, porque há já vencimentos máximos que chegam até 33 vezes a base de 1915.
Disse mais o Sr. Agatão Lança que se tornava necessário que, pela votação desta lei, não surgissem reclamações como as que apareceram após a votação da lei n.º 1:355.
Embora a Câmara conheça o assunto, eu devo dizer que se tais reclamações apareceram foi porque a execução da lei n.º 1:355 não correspondeu ao que devia ser.
O mal da lei n.º 1:355 foi o estabelecimento do artigo 32.º e seus parágrafos.
Se a lei n.º 1:355 tivesse sido simplesmente de melhoria de vencimentos, não teriam aparecido reclamações.
A questão das equiparações, que constituíam de facto um ponto a atender, não deveria ter sido tratada pela lei n.º 1:355.
Ela devia de obedecer ao cuidadoso estudo de quem tinha de fazer essas equiparações.
Sr. Presidente: foi para o Estado absolutamente perniciosa a aplicação do artigo 32.º; foi para os funcionários mais perniciosa ainda a inclusão do artigo 32.º na lei n.º 1:355.
A comissão de remodelação dos serviços públicos, que tinha a seu cargo o fazer êsse trabalho, estabeleceria convenientemente as equiparações. Mas, Sr. Presidente, queria-se andar depressa e então saltou-se por cima dessa comissão para, numa lei que era simplesmente de melhorias, se estabelecer o princípio da equiparação.
Alegou-se nessa hora, que era absolutamente indispensável fixar o princípio das equiparações e eu disse, logo que a inclusão do artigo 32.º na lei de melhorias era a sua liquidação. Tive a infelicidade de ver que a minha observação se confirmava pela prática.
Não se fez a melhoria tal qual se pretendia pela lei n.º 1:355; estabeleceram-se equiparações sem critério, fazendo saltar funcionários de situação inferior sôbre funcionários de categoria superior.
De tudo isto resultou a embrulhada que todos conhecem e consequentemente surgiram as constantes reclamações que ainda não acabaram porque ainda não foram absolutamente satisfeitas.
Alguém afirmou nesta Câmara que a lei n.º 1:355 era a ruína do País e eu tive a coragem de declarar que era simplesmente ama lei de salvação do Estado e de garantias para os funcionários públicos; mas essa lei deixou de ser o que devia ser simplesmente porque lhe introduziram matéria que não devia ter sido nela incluída.
O que se pretende fazer agora é para reparar um tanto ou quanto as injustiças que resultaram da má aplicação da lei n.º 1:355.
Não estamos fazendo uma equiparação de funcionários; estamos a praticar uma reparação que há-de ser revista pela comissão central de reclamações do funcionalismo.
Sr. Presidente: a hora que passa não é para recriminações ou censuras, seja sob que pretexto fôr, nem a mim me competiria fazê-las por não ser essa a minha função dentro desta Câmara, e fora dessa função não me encontro nem me encontrarei emquanto aqui estiver.
Precisamos verificar, os que fazem parte da maioria, os que constituem a minoria ou a chamada oposição, os elementos que têm mais ou menos ligação com o Govêrno, se o Poder Executivo faz o que é necessário fazer: entrar no caminho verdadeiramente eficaz de energia, de acção, do defesa dos interêsses de nós todos.
Sabe a Câmara e está demonstrado que existem no país duas classes: os de cima e os de baixo.
Uma outra classe existe que pode bem ser considerada em número igual a essas duas, mas que está esmagada, absolutamente espesinhada, pela ganância de uns e pela acção permanente, constante, da exigência de outros.
O Poder Executivo que é o Govêrno da Nação tem por missão fazer o equilíbrio da vida dessas classes.
A nossa acção neste momento, como Deputados da Nação, representantes do povo, é exigir ou, pelo menos, lembrar ao Poder Executivo que êle tem de ser precisamente aquele elemento de equilíbrio, que deve exercer uma acção absolutamente definida e eficaz, de forma a que todos possamos viver dentro dêste país, e possamos considerar-nos iguais aos de cima e aos de baixo.