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Diário da Câmara dos Deputados
Comigo sucedeu isso muitas vezes.
Mas seria uma grave responsabilidade e injustiça, se aqui não disséssemos claramente que a magistratura portuguesa é essencialmente honrada e honesta.
Apoiados.
E manifestamente bem orientada, competente e bem intencionada; incapaz de por qualquer maneira contribuir para qualquer indignidade ou injustiça, que só excepcionalmente poderá aparecer.
Uma voz: — Bastava um...
O Orador: — Esse um seria imediatamente apontado; e por tal forma a sociedade portuguesa o receberia que, se a primeira falta poderia ter cometido, não cometeria segunda.
Admitindo todavia essa mesma possibilidade, pregunto à sociedade portuguesa, aos legisladores do meu país se êsse facto seria suficiente para deixar correr, como até agora, o exercício dessa missão, e se não precisa ser remodelado o princípio da liberdade individual que interessa à sociedade portuguesa, porque então seria uma calamidade por falta de meios de defesa, pois os não tem.
Eu, como toda a gente, tenho assistido a certos julgamentos em que os advogados, aproveitando-se da circunstância de serem os últimos a falar, chegam até a deturpar citações dos preceitos legais, no sentido de orientarem a argumentação a favor dos seus constituintes.
Todos nós sabemos que infelizmente esta é a verdade.
O júri, como actualmente é constituído, não oferece as garantias bastantes para corresponder ao fim a que obedeceu a sua instituição.
O recrutamento do júri não é feito com grande selecção, o, assim, frequentes vezes é constituído por indivíduos aos quais falta ilustração' e educação.
Nestas condições, mal preparado para a alta missão que tem a desempenhar, o júri deixa se fàcilmente desorientar, não conservando aquela imparcialidade que deve ter.
A liberdade individual de acção do juiz restringe-se à faculdade de dar o júri por iníquo apenas nas sentenças condenatórias, ao passo que aos réus ficam garantidos os direitos de recorrerem ao júri mixto e a todos os outros recursos até o Supremo Tribunal de Justiça.
Quanto ao prolongamento da prisão para os casos de inocência, êste ponto, é fácil de ser esclarecido num artigo novo, quando não queiram manter-se os precisos termos da Novíssima Reforma Judiciária, que manda que o julgamento se faça no dia imediato ao da primeira audiência.
Embora o réu fôsse julgado debaixo dum ambiente em que os espíritos não estivessem com a necessária calma, êle encontraria no júri mixto a garantia mais que suficiente para não alarmar a situação criada por uma decisão do juiz quando o júri fôsse declarado iníquo.
Parece-me, Sr. Presidente, que desnecessário se torna fazer mais considerações, porque as que produzi, desataviadas e simples, foram, entretanto, fortes para tranquilizar os espíritos liberais de todos aqueles que, com o fundamento do grande respeito devido aos princípios, supõem que o projecto de lei aniquilaria essa conquista útil, a que aliás eu fui o primeiro até, nos considerandos do projecto, a prestar a mais decidida homenagem.
Tenho dito.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavra para sôbre o assunto em questão proferir algumas considerações, embora breves.
Começarei por prestar a minha homenagem ao modo como o Sr. Manuel Fragoso levantou a questão, ao desassombro e coragem com que o fez (Apoiados), e ainda àquela, competência, elevação e também desassombro e coragem com que o meu ilustre colega Sr. Paulo Menano depois a tratou.
Apoiados.
Sr. Presidente: penso, todavia, que o projecto de lei que o Sr. Paulo Menano submeteu à apreciação desta Câmara não chega para resolver a grave questão que nos é proposta; não alcança o objectivo desejado.
Considero, portanto, o projecto precário, deficiente.
Afirmou o Sr. Paulo Menano que não foi por virtude dum impulso, duma sugestão de momento que nesta ocasião mandou para a Mesa o referido projecto de