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Sessão de 22 de Junho de 1923
vi duos, e então a República pensou em manter a instituição do júri e as prerrogativas inerentes, não criando uma simples ficção.
Eu não julgo que a magistratura do meu País fôsse capaz de dar uma decisão de um júri por nula por simples capricho, mas como ela é constituída por homens todos com o seu carácter pessoal, com a sua psicologia e com o seu modo de ser espiritual, a República quis que o júri fôsse uma instituição como devia ser, não o sujeitando aos acasos de uma sugestão ou qualquer fraqueza de espírito.
Por isso a República quis dar ao júri toda a liberdade de acção; e fez mais, não quis que os presidentes dos tribunais fizessem relatórios da causa, porque não era o júri que estava esmagado com a acusação.
Na magistratura há como que o critério e o princípio assente de que todo o homem que se senta no banco dos réus é um criminoso.
Não apoiado.
Foi isso que a legislação da República quis evitar e evitou de vez.
Não é uma injúria que faço aos magistrados do meu País; constato factos e aqui dentro muito poucas serão aquelas pessoas que no seu íntimo não estejam a dizer que é verdade o que eu afirmo, isto é, que o contacto permanente com criminosos faz supor aos magistrados que todos que se sentam no banco dos réus são fatalmente criminosos.
Àparte do Sr. Paulo Cancela de Abreu que se não ouviu.
Sr. Presidente: atenta a forma como a Câmara pretende resolver uma questão desta importância, entendo que ela faria bem se atendesse às considerações do Sr. Vicente Ferreira, que lembrou que um assunto desta natureza devia baixar às comissões respectivas.
Não temos nós nesta Câmara comissões especiais para estudarem, êsse assunto?
Se temos essas comissões, se êste assunto é importante e se aqueles que defendem o projecto em questão não têm a certeza absoluta de que fizeram uma obra completa e digna, então, sem desdouro para êles, porque não há desdouro para ninguém, que todos votemos para que o projecto em discussão baixe às comissões respectivas. São êsses os meus sinceros votos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: as considerações feitas pelo meu ilustre correligionário, Sr. Vicente Ferreira, obrigaram-me também a pedir a palavra para emitir a minha opinião sôbre o assunto em discussão, e que considero de uma altíssima importância.
Sr. Presidente: eu compreendia que o Sr. Paulo Menano, debaixo de um impulso de momento, debaixo da impressão que causaram as considerações feitas pelo Sr. Manuel Fragoso, apresentasse à Câmara um projecto de lei que segundo a maneira de ver de S. Ex.ª traria o remédio a uma situação que todos nós reputamos grave.
Eu recordo à Câmara os casos de assassinato por todos os processos que ultimamente se têm dado em Portugal e em outros países, praticados por sociedades organizadas de malfeitores, à semelhança, por exemplo, daquela que em Itália existiu com o nome de Camorra.
Durante alguns anos as autoridades italianas procuraram castigar êsses malfeitores, convertendo em leis todas as medidas com que julgavam intimidar aqueles que, por meio de uma sociedade organizada, traziam o terror espalhado por todo o país.
E facto que se empregavam para tal fim todos os meios, mas durante dez ou doze anos não se conseguiu castigar nenhum dêsses bandidos, porque a coacção exercida sôbre as entidades que tinham de os julgar era de tal natureza, que foi preciso uma modificação na lei, atribuindo a certas entidades, como oficiais do exército, a constituição do júri para que começasse a ser desarmada e castigada essa terrível instituição.
Como os ilustres Deputados Srs. Vicente Ferreira e Carlos Pereira, eu entendo que não é suficiente a proposta do Sr. Paulo Menano para remediar a situação.
Crimes dessa natureza, embora o nosso código e as nossas autoridades os classi-