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Sessão de 22 de Junho de 1923
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que as medidas que tencionava apresentar num dos próximos dias, fundamentalmente eram idênticas às do projecto apresentado pelo Sr. Paulo Menano, não podendo por isso deixar de estar de acôrdo com êle.
Todavia parece-me que a comissão devia pronunciar-se, para que amanhã se não possa dizer que foi numa impressão de momento que a Câmara deliberou nesse sentido.
Acresce ainda a circunstância que, se o projecto só fôr discutido daqui a quatro ou cinco dias, não traz desvantagem nenhuma essa demora, visto que a sua aprovação imediata não vai remediar a situação criada pelo júri.
Mas a Câmara resolverá como entender mais razoável.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: é jurisprudência assente nesta Câmara que, quando se inicie a discussão de qualquer projecto de lei, êsse projecto não pode baixar à comissão por simples requerimento, mas por meio de uma proposta, em qualquer caso e em qualquer altura.
Como é isto o que sempre se tem praticado, até por observação do ilustre Deputado Sr. António Fonseca, creio que a minha proposta pode ser posta à votação.
É admitida e fica em discussão a proposta do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: devo começar por extranhar que a proposta do Sr. Carlos Pereira seja posta em discussão conjuntamente com o meu projecto, visto que, aprovada a proposta, isso implica evidentemente que o projecto baixe imediatamente à comissão e a discussão fica encerrada.
Em todo o caso a Câmara é soberana e, assim, cumpre-me apenas conformar-me, se bem que protestando contra tal deliberação.
Acerca do projecto de lei tenho ouvido fazer alguns reparos, entre os quais tenho de destacar os dos ilustres Deputados, Srs. Vicente Ferreira, Carlos Pereira e
João Bacelar, mas as razões que S. Ex.ªs quiseram aduzir contra o meu projecto, salvo o devido respeito e melhor opinião, não me parecem suficientemente fortes para fazer modificar a doutrina que estabelece.
Êste projecto não é o produto de um acto impulsivo temporizado.
Sabe-o um grande número de pessoas desta Câmara e até o próprio Sr. Ministro da Justiça, de quem, em constantes conversas com S. Ex.ª, tenho vindo reclamando medidas que de qualquer forma atenuem, pelo menos, o problema.
Eu sei que aos legisladores do. País devem merecer o maior respeito as liberdades individuais.
Num considerando que precede o meu projecto, digo que os nobres e altos intuitos que presidiram à elaboração dos decretos de 1910 e 1911 não têm sido bem compreendidos.
Isto qúere dizer que, na verdade, foram magníficas as intenções do legislador dês-se tempo.
Pretendesse de facto impulsionar a nossa sociedade para uma situação de bondade, de liberdade que infelizmente a nossa sociedade, por atraso mental, por atraso de educação, não pôde atingir.
Isso, repito, não quere dizer que não tenhamos de confessar que as circunstâncias que atravessamos exigem de. todos nós a ponderação precisa para de harmonia com essas circunstâncias nós legislarmos como nos cumpre.
Não é de ontem.
Se o julgamento de Manuel Ramos e outros significam que a sociedade portuguesa se debate num perigo alarmante, o perigo é muito antigo, e por toda a parte se tem demonstrado uma indiferença, uma cobardia, de parte dos indivíduos que são chamados ao exercício da altíssima missão de julgar.
Também sou dos que têm pela liberdade individual o máximo respeito.
Sou dos que, tendo feito carreira no foro, conhecem magistrados que honram os seus lugares e que pediam u absolvição, o que não acontecia quanto à condenação com o mesmo escrúpulo honesto.
Não querendo de maneira nenhuma eximir-se à responsabilidade, não queriam deixar escapar uma palavra, que pudesse servir de estímulo à condenação.