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Sessão de 22 de Junho de 1923
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Perdão, já foi dito nas gazetas que há engano de nome.
O Orador: — Oxalá que assim seja.
O que se está passando é uma das consequências da célebre propaganda republicana do tempo da monarquia.
Quando do Govêrno Provisório, uma das medidas promulgadas consistiu em se tirar aos juizes de direito a faculdade de dar as decisões por iníquas, quando a sentença fôsse absolutória, e de fazerem relatório ao juiz.
Os resultados desta medida têm sido funestos.
É por isso que registo com aplauso o aparecimento do projecto do Sr. Paulo Menano.
Êle restabelece, mais uma vez leis importantes da monarquia, o que mostra que se continua reconhecendo o que existia é melhor do que o que a República fez de novo.
Constato-o com desvanecimento.
Sr. Presidente: nós damos todo o nosso apoio ao projecto do Sr. Paulo Menano, porque êle vai converter-se em lei fazendo assim ressurgir a legislação monárquica, dando um público testemunho de quanto foi irrisória a obra do Govêrno Provisório cujas consequências estamos sofrendo.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: o facto que estamos analisando não é único, isolado, pois o mesmo sucedeu com os Transportes Marítimos, Bairros Sociais, Depósito de Fardamentos e outros, sem que providência alguma se tenha tomado.
Há pouco, ouvindo o Sr. Paulo Menano, impressionou-me por tal forma, que me levou a pedir a palavra, pois vê-se abalada a moralidade do País.
Sr. Presidente: é preciso ver que o progresso de um país não reside exclusivamente na agricultura, no comércio e na indústria; reside também na cultura das energias morais.
A decadência de uma sociedade resulta do cerceamento da liberdade religiosa, decadência moral que já vem do há dois séculos, mas que se tem acentuado de 1910 para cá.
Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Justiça tenciona apresentar medidas tendentes a remediar êstes casos.
Mas isso não basta. São necessárias outras medidas de maior alcance, e são as que garantam a liberdade religiosa, que é a base fundamental de toda a existência social.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Vicente Ferreira: — Vai causar surpresa a V. Ex.ª e aos ilustres jurisconsultos que desta Câmara fazem parte que eu, modesto engenheiro e que de leis apenas conhece leis feitas, intervenha na discussão que está correndo.
Todavia, posso justificar-me dizendo que neste lugar represento a voz da opinião pública.
Sr. Presidente: foram aqui citadas algumas decisões de júris e em especial foi referida a que absolveu o bombista Ramos, havendo-se feito também leves referências a um outro caso que, se não teve consequências graves, nem por isso deixa de patentear, a intenção criminosa.
Um antigo empregado de uma emprêsa ferroviária entra no edifício da estação, procura o director, e, uma vez ao pé dele, aponta-lhe uma pistola, fazendo o gesto de dispará-la.
Simplesmente, à má qualidade das munições se deve o não ter sido consumado o crime.
Há testemunhas do caso em grande número.
O arguido fugiu, mas pouco depois foi preso e entregue às autoridades. Levou meses e meses a organizar-se o processo num caso tam simples, e chegando-se por fim ao julgamento, o júri absolveu o réu!
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — É nessas demoras que está a maior vantagem para os criminosos em Portugal.
O Orador: — Efectivamente a organização dos processos é tam morosa, que quando o caso vem a julgamento já o público está tam esquecido do acontecimento, que fácil é criar uma atmosfera de simpatia, que num país de piegas como o nosso, leva invariavelmente à absolvição.