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Diário da Câmara dos Deputados
Parece-me que o mal de que enferma a nossa legislação penal é o do excesso de direitps de defesa que se dão aos criminosos.
Sr. Presidente: para que a repressão do crime seja eficaz, é necessário que a punirão siga ràpidamente o crime, e nesse ponto talvez não fôsse mau adoptar o processo dos anglo-saxões. O criminoso é submetido a um julgamento em menos de oito dias, e se o agente do Ministério Público reconhece necessária a intervenção do júri, é então que, o criminoso é submetido a um julgamento pelo júri.
Mas êste julgamento não se arrasta por largo tempo até esquecer o crime.
Apresentou o Sr. Paulo Menano um projecto de lei tendente a pôr em vigor algumas disposições da Novíssima Reforma Judiciáriam que dão aos juizes a faculdade de dar por iníqua a resolução do júri, quando sejam absolutórias.
Vamos mexer numa disposição legal que, de, certo modo, briga com as liberdades individuais. Tenho receio de que se diga que a Câmara procedeu precipitadamente, e peço àqueles que conhecem leis que meditem sôbre o assunto.
Não vamos nós querer abranger criminosos e afectar direitos que são justos.
Para êste assunto chamo a atenção desta câmara e do Sr. Ministro da Justiça.
É estranha a situação. Ao passo que eu vejo perseguir e opor todos os obstáculos a certas propagandas, que de nenhum modo podem ser tam nocivas, como seja, por exemplo, a propaganda de credos religiosos, por outro lado vejo tolerar aã propagandas mais subversivas.
Vejo em jornais de Lisboa, pelo menos, fazer-se a apologia de crimes como êsse praticado pelo agora absolvido Ramos.
Porque a lepra grassava na Europa e fazia constantemente vítimas, isolaram-se os leprosos, e assim se evitou o contágio; porque os loucos podem provocar distúrbios e propagar o seu mal, são internados em manicómios, e pensa-se também em criar hospícios para evitar que a tuberculose continue a fazer vitimas.
Ora eu pregunto se em nome duma sociedade ameaçada não se deve impedir que tal propaganda se faça.
Não dou novidade a ninguém salientando a influência perigosíssima que tem a propaganda feita em letra redonda, mais da que é feita pela palavra.
Eu sei que é difícil distinguir entre o que são boas e más doutrinas; sei também que em todos os fenómenos sociais há divergências entro o bom e o mau, sendo difícil marcar um limite seguro para além do qual seja bom o para aquém do qual seja mau, ou o contrário, mas há casos perfeitamente definidos que são evidentemente bons ou maus.
O caso em questão parece-me ser dos evidentes, e é para casos dêstes que se criaram os tribunais.
De modo que me parece que como medida do defesa da sociedade — e não quero dizer nem a sociedade capitalista, nem a sociedade sindicalista, mas aquela sociedade geral em que vivemos — não basta apenas a reforma dos códigos, não basta apenas dar aos juizes o direito de dar como iníquas certas sentenças, mesmo as absolutórias; é necessário impedir a todo o custo a propaganda do crime, mesmo com o pretexto filosófico com que às vezes se acoberta, porque com um pouco de habilidade qualquer de nós pode fazer nessas condições a propaganda do acto mais desastroso, moral ou nocivo.
Apoiados.
E termino como comecei: não sou homem de leis, mas estou aqui numa função de legislador:
Apoiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráfícas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: a forma como tem decorrido esta discussão mostra à evidência que somos um país de visionários, pois somos levados sempre pelos sentimentos de momento para. procurar resolver qualquer questão.
É sempre perigoso pretender resolver uma questão por essa forma, e muito mais quando essa questão diz respeito às necessidades individuais e aos exercícios do meio do defesa.
A República ao implantar-se entendeu, e bem, dar todas as garantias aos indi-