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Sessão de 22 de Junho de 1923
mento que houve para com aquele homem, e, dadas as inúmeras nulidades que existem no processo, obrigar Manuel liamos a prestar contas à justiça.
É necessário, para que á coacção se não possa exercer, que criminosos desta natureza sejam julgados fora da comarca onde praticaram o crime. Só assim se fizer, estou convencido de que nem Manuel Ramos nem os seus adeptos poderão, pela coacção sôbre o júri, fugir à acção da justiça.
Sr. Presidente: terminando as minhas considerações, faço os mais ardentes votos para que os tribunais superiores do meu país anulem essa monstruosidade praticada pelo júri no julgamento de Manuel Ramos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O. Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: regosijo-me neste momento grave da vida portuguesa por ter assistido a esto movimento de repulsa manifestada por todos os lados da Câmara contra à atitude do júri que julgou Manuel Ramos.
Em boa verdade, amanhã irá por êsse País fora a certeza absoluta de que dentro da República ainda há quem pugne pela moralidade.
Porém, é preciso que não fiquemos só em palavras, mas sim que façamos traduzir em factos a nossa repulsa, legislando de maneira a tornar eficaz, e eficiente a nossa acção.
E, porque assim entendo, e porque, em minha opinião, não é aos magistrados a quem cabe a responsabilidade das iniquidades cometidas por êsse país fora, e mormente nos grandes centros, onde a moralidade está cada vez mais baixa, julgo cumprir o meu dever de legislador mandando para a Mesa um projecto, que de certo modo remedeia o mal, e para o qual ouso pedir a urgência e dispensa do Regimento.
Sr. Presidente: é preciso que aos juizes do meu país, que através de tudo têm mantido bem alta a nobre missão que lhes incumbe, sejam dadas aquelas faculdades legais para inutilizar a acção nefasta daqueles indivíduos que, esquecendo-se de respeito que devem à sociedade e a si próprios, cometem íniquidades como aquela há dias passada no tribunal da Boa Hora.
É preciso pôr um dique a essa imoralidade que campeia, e que aos juizes sejam dados elementos com que possam inutilizar imoralidades e monstruosidades como as praticadas pelos júris que intervieram nos julgamentos de Manuel Ramos e daquele indivíduo que atentou contra a vida de Ferreira de Mesquita.
É por êste motivo que mando para a Mesa um projecto que de certo modo remedeia êste inconveniente.
Tenho dito.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para o projecto da autoria do Sr. Paulo Menano, entrando seguidamente em discussão na generalidade.
O projecto de lei, que será publicado quando sôbre êle se tomar uma resolução, tem por fim tornar vigentes os artigos 1:144.º, 1:145.º e 1:162.º da Novíssima Reforma Judiciária.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente; em primeiro lugar, desejo destas bancadas, as mais calorosas homenagens e as mais sinceras e sentidas saudações à magistratura portuguesa.
Ela constitui hoje o único poder do Estado que, de uma maneira verdadeiramente digna de registo, tem sabido honrar o Seu país é cumprir, altiva e nobremente o seu dever.
Tenho a certeza de que, se os casos lamentáveis a que aludiram os ilustres oradores que me precederam, tivessem sido entregues ao critério de juizes togados, a Câmara não teria de se pronunciar, como o fez, contra o procedimento dos tribunais.
Apoiados.
Sr. Presidente: todos nós è especialmente os que se dedicam à vida forense, têm obrigação absoluta de respeitar e acatar as decisões dos tribunais.
Todos nós que lidamos dia a dia no foro, muitas vezes sentimos indignação perante actos de injustiça ou de cobardia, cometidos pôr aqueles que, por defeito de educação, por excesso de generosidade ou por outros motivos, não têm a noção exacta do seu dever.