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Diário da Câmara dos Deputados
fiquem de comuns, têm, de facto, como origem questões políticas ou sociais. Não sei por que não havemos de encarar a questão como nos outros países e não procuremos apresentar «ima proposta dê lei que se torne eficaz.
E minha opinião — e as nações mais adiantadas o têm feito — que se faça uma classificação criteriosa da natureza dos crimes, estabelecendo-se uma legislação ríspida, não só penal, mas carcerária.
Fazer, porém, consistir toda a nossa energia, toda a nossa defesa numa proposta que dá ao juiz o direito e a faculdade de dar por iníqua a decisão do júri, parece-me que não é suficiente, parecendo-me ainda mais que por essa forma damos uma profunda machadada nas garantias individuais.
Um àparte.
O Orador: — Exactamente por reconhecer que isso trazia injustiças a que não podíamos pôr cobro, é que se acabou com a autorização conferida aos magistrados para apresentarem o seu relatório e darem as sentenças absolutórias por iníquas.
Mas eu digo a razão por que entendo que isto contende com às liberdades individuais.
No nosso país todos os processos de crime são morosos, sucedendo muitas vezes que só depois do um ano, dois anos ou ainda mais de demora o indivíduo, frequentemente apenas indigitado criminoso, vai a julgamento. Ora, desde que as sentenças absolutórias possam vir a ser dadas por iníquas, poderemos converter êsse tempo de prisão numa verdadeira pena.
Não faz sentido que continue a dar-se o caso de nos nossos tribunais estar um acusado alguns meses à espera de julgamento para depois ser absolvido por falta de provas.
Eu pregunto se há o direito de ter preso um indivíduo, nestas condições, três, cinco ou seis anos, para no fim o porem em liberdade por falta de provas!
Sr. Presidente: em minha opinião é muito para ponderar a proposta apresentada pelo Sr. Paulo Menano.
Porém, como a Câmara já aprovou a urgência e dispensa do Regimento, não podendo, portanto, tomar qualquer deliberação em contrário, e se trata de salvaguardar garantias individuais, eu mandarei para a Mesa um artigo novo, pelo qual fique determinado o tempo de prisão antes do julgamento.
Sr. Presidente: se, porventura, o projecto do Sr. Paulo Menano pudesse baixar à comissão respectiva, eu pediria que ela trouxesse à discussão uma proposta bem clara, onde se determinassem as características dos vários crimes, sobretudo naqueles que têm no fundo uma origem social ou política, e bem assim se estabelecesse uma legislação penal para a sua repressão.
O projecto do meu. correligionário Sr. Paulo Menano não passa de boas intenções, porque não dá resultado algum, visto a experiência ter demonstrado que, emquanto êsses crimes estiverem sujeitos à influência de júris, constituídos pela forma como são em Portugal, não há maneira de reprimir severamente êsses atentados. Teimo dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando devolver, nestes termos, as notas taquigrafias que lhe foram enviadas.
É lida na Mesa a proposta apresentada pelo Sr. Carlos Pereira para que o projecto baixe à comissão.
O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: parece-me que a proposta apresentada pelo Sr. Carlos Pereira é contrária ao Regimento.
Desde que a Câmara votou a urgência e dispensa do Regimento para o meu projecto, evidentemente que a Mesa não pode aceitar qualquer proposta ou requerimento que vise a contrariar essa deliberação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Q Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: apesar de ter sido eu quem iniciou êste debate, foi com extranheza que vi a Câmara aprovar a urgência e dispensa de Regimento para o projecto do Sr. Paulo Menano.
Porém como o Sr. Ministro da Justiça ainda não proferiu qualquer palavra a respeito da votação que acabou de fazer-se, muito desejaria ouvir a opinião de S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.