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Diário da Câmara dos Deputados
que o seu projecto baixas-se às comissões, aproveitando assim o tempo que gastamos sôbre o assunto, pois assim se faria alguma cousa que fôsse eficaz, já que se reconheceu que o que está não basta..
Sem disprimor para o autor do projecto, eu votaria no sentido que êle baixe às comissões para melhor atingirmos o objectivo que temos em vista.
Tenho dito.
O discurso será, publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Amadeu de Vasconcelos: — Pedi a palavra porque receio que a Câmara deixando-se arrastar pelo. ambiente que resultou do julgamento de Manuel Ramos, praticasse qualquer injustiça.
Disse o Sr. Paul Menano — muito injusto S. Ex.ª Foi — que os advogados muitas vezes interpretam as leis por maneira muito diferente do que elas são, para beneficiar os seus constituintes.
É humano que o advogado se interêsse pelos seus constituintes, mas isso não vai ao ponto de mistificar as leis.
É difícil a um juiz fazer um relatório imparcial, porque, dificilmente se esquece que foi delegado do Ministério Público. Isto vê-se todos os dias.
Na minha prática, já bastante longa, de 25 anos nunca vi que um juiz fôsse absolutamente imparcial, e não é porque o não pode ser.
Àparte do Sr. Paulo Cancela de Abreu que se não ouviu.
O Orador: — Se assim é, deixe-se ao juiz a competência para julgar; é desnecessária a existência do júri.
V. Ex.ª vê, e toda a gente que tem passado pelos tribunais vê isso, que o juiz no seu relatório, em meia dúzia de palavras destrói muitas vezes tudo quanto cora toda a verdade e justiça a defesa tem feito em favor de réu.
Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Paulo Cancela de Abreu.
O Orador: — Como quere V. Ex.ª que um juiz faça um relatório imparcial, desde que êle diante de qualquer réu tem a impressão de que êsse homem è criminoso?
Trocam-se àpartes.
Sem censura para os magistrados que tomaram no julgamento a missão digna de todo o aplauso, poderiam ter evitado a resposta do júri.
Com um relatório os juizes podiam informá-los da maneira como deviam responder. Tenho de facto visto fazer isto.
Mas quando são contraditórias era natural que os juizes, indirectamente, o fizessem.
Depois seria alegada a legítima defesa.
O júri era deslocado das localidades.
O juiz tem a faculdade de dar a decisão do júri por iníqua, e o julgamento é feito com outro júri.
Os jurados julgam ter procedido em defesa da sociedade.
Eis o que me levou a chamar para os factos a atenção da Câmara;
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Marcos Leitão: — Não estando presente o Sr. Presidente do Ministério, peço a V. Ex.ª, Sr. Ministro do Comércio, o favor de lhe transmitir os factos a que me vou referir.
Numa sessão da Câmara Municipal de Alenquer os vereadoras monárquicos levantaram vivas à monarquia.
Os vereadores podem ser monárquicos, mas o que não podem é levantar vivas à monarquia dentro duma sala da câmara municipal.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Apresentarei as considerações de, V. Ex.ª ao Sr. Presidente do Ministério, para que êle tome as providências que o caso requero.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda feira com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.º 493, que fixa penalidades pára os que jogarem jogos de azar.
Parecer n.º 480, empréstimos feitos pelo Crédito Predial às câmaras municipais.